Política

STF mantém proibição de telemarketing para as eleições deste ano

A votação havia sido suspensa a pedido do ministro Luiz Fux; O pedido havia sido protocolado em 2014 pelo PT do B

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Resolução 23.404, que proíbe o uso de serviços de telemarketing nas eleições gerais deste ano. O julgamento da matéria havia do iniciado no mês passado, mas foi suspenso após um pedido de vista feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux.

Durante a sessão realizada na tarde de ontem, 3, o magistrado manifestou ser favorável a validade da resolução, sendo acompanhado pelo voto dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Melo e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Apenas Marco Aurélio contra a decisão, enquanto os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Levandowski e Luís Roberto Barroso não compareceram a sessão.

A ação contra a norma havia sido protocolada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) em 2014, alegando a necessidade de flexibilização da resolução, mantendo a restrição apenas das 8h às 22h. Segundo o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

*INFORMAÇÕES: Agência Brasil.

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