STF confirma direito à benefício para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, garantir que mulheres em situação de violência doméstica tenham direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho. A decisão, publicada nessa terça-feira (16), valida as regras da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses para a recuperação da vítima.

De acordo com o entendimento da Corte, o auxílio será concedido conforme o tipo de vínculo da mulher com a seguridade social, assegurando que ninguém fique sem amparo financeiro durante o período de proteção.

Regras

A decisão do STF detalha como deve ser feita a remuneração durante o afastamento, dividindo as responsabilidades de acordo com a categoria da segurada.

Trabalhadoras com carteira assinada: No caso de seguradas do Regime Geral (empregadas, contribuintes individuais ou especiais), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. O período restante será custeado integralmente pelo INSS.

Contribuintes sem vínculo de emprego: Para quem contribui por conta própria, o órgão previdenciário deve assumir o pagamento total do benefício.

Mulheres não seguradas: Aquelas que não contribuem para a Previdência terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de manter a renda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Procedimentos e cobrança dos agressores

O acesso ao benefício não dependerá de processos burocráticos comuns, a requisição deverá ser feita diretamente pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência.

Além de garantir o benefício das vítimas, o STF definiu que a Justiça Federal terá competência para julgar ações regressivas. Isso significa que o INSS poderá cobrar dos agressores o ressarcimento de todos os gastos públicos efetuados com o pagamento desses benefícios.

*Créditos: Agência Brasil.