A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) sete réus do chamado Núcleo 4, grupo investigado por ações e campanhas de desinformação contra o processo eleitoral e instituições do Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, para condenar os acusados. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, ao entender que as condutas dos réus não configuram o crime de golpe de Estado.
Segundo Fux, os atos praticados “não tinham potencial de conquista de poder e de substituição do governo”, requisito necessário para caracterizar o crime. Ele defendeu que a análise das provas não permite concluir pela intenção efetiva de tomada de poder, embora reconheça a gravidade das ações e sua repercussão.
A posição do ministro isolou-se na Turma, mas trouxe um contraponto importante ao debate sobre a aplicação do tipo penal de golpe de Estado em casos relacionados a campanhas de desinformação e incitação contra as instituições democráticas.
Os demais ministros — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — acompanharam o relator e votaram pela condenação integral, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A sessão prossegue para a definição das penas de cada condenado.
Foram considerados culpados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército)
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército)
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército)
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército)
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
Eles responderam por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.
As penas ainda serão fixadas, e os condenados não serão presos automaticamente, já que as defesas podem recorrer.