Política

Senadora defende a inclusão de emendas suprimidas na Câmara

MP 660 deverá ser colocada em votação no Senado, nesta terça-feira, quando será tentado incluir itens de interesse de Roraima

A Medida Provisória 660/2014, que altera a situação dos servidores civis e militares e dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, entra ma pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira e as quatro emendas que foram suprimidas na Câmara Federal, na semana passada, devem ser apresentadas novamente para votação no Senado. 
Pelo menos é essa a proposta da senadora Ângela Portela (PT), que afirmou que a proposta de beneficiar os servidores da administração indireta, inclusive os servidores do extinto Banco de Roraima, além das emendas dos fiscais de tributos e policiais militares.  “Vamos trabalhar para recuperar essas emendas no texto da MP no Senado. Sabemos que será uma luta intensa, mas vamos vencer”, frisou.
Porém, a parlamentar sinalizou que outra luta, talvez até mais intensa, para que a MP seja sancionada completa pela presidente Dilma Rousseff (PT). 
“Depois de ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, haverá outra luta que será a do veto ou aprovação da presidenta Dilma. E isso me preocupa muito e não podemos deixar de sinalizar que poderá haver algum veto a essa medida provisória. Mas estarei defendendo a inclusão destes servidores que prestaram serviços aos estados de Roraima e Amapá de outubro de 1988 a outubro de 1993, pois entendo que são merecedores desses benefícios por tudo que fizeram por estes estados”, frisou.      A medida permite aos servidores optarem por fazer parte do quadro em extinção de pessoal da União. O quadro em extinção é formado por cargos que são automaticamente extintos à medida que ficam vagos. Os servidores de Rondônia já conquistaram esse direito.
Segundo a Agência Senado, a medida é o primeiro item da ordem do dia desta terça-feira e está trancando a pauta, ou seja, nenhuma matéria pode ser votada antes dela. A MP 660, que já foi aprovada pelos deputados, estabelece ainda que os aposentados e pensionistas dos ex-territórios podem ser incluídos nos quadros em extinção, se as aposentadorias ou pensões tiverem se originado no período de outubro de 1988 a outubro de 1993.
Ao ser examinado na Câmara, o texto da Medida Provisória sofreu algumas mudanças. Os deputados retiraram, por exemplo, a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção receberiam o mesmo salário dos policiais militares do Distrito Federal. Também ficou de fora da proposta a possibilidade de o reconhecimento do vínculo empregatício ocorrer no último emprego ocupado pelo profissional.
Os deputados também sacaram da proposta temas que não estavam relacionados com a questão dos servidores dos ex-territórios. Assim, não consta mais na proposta a ser examinada pelos senadores um artigo inteiro sobre as atribuições dos auditores da Secretaria da Receita Federal. (R.R)

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