CONTRA ADULTIZAÇÃO

Sancionada lei que protege menores da exposição a conteúdos impróprios online

A nova lei, conhecida como ECA Digital, prevê fiscalização e punição para plataformas que desrespeitarem direitos de menores

Em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o marco legal impõe obrigações a aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços digitais. Foto: Freepik
Em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o marco legal impõe obrigações a aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços digitais. Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A publicação ocorreu na edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

Em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o marco legal impõe obrigações a aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços digitais, como verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e normas sobre tratamento de dados e publicidade voltada a menores. Plataformas que descumprirem a lei poderão receber multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2628/22, aprovado pelo Senado e pela Câmara em agosto, e institui uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e aplicar punições. A Medida Provisória 1317/25, também editada na quarta-feira, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para acompanhar e sancionar empresas de tecnologia digital.

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Vetos presidenciais

A sanção contou com três vetos. O primeiro adianta a entrada em vigor da lei de 12 para seis meses, por meio da MP 1319/25, acelerando a implementação das medidas.

O segundo veto retirou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do texto como responsável pelo cumprimento de decisões judiciais sobre bloqueios de plataformas. A competência será regulamentada pelo Decreto 12.622/25, assinado na mesma data, mantendo a Anatel em suas funções, mas garantindo a atribuição do Poder Executivo para estruturar administrativamente essas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata dos recursos arrecadados com multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece um prazo de cinco anos para vinculação de fundos. A medida foi regulamentada pela MP 1318/25.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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