
Foi sancionada nesta quinta-feira (27), a Lei 15.272. de 2025, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e define critérios objetivos para que prisões em flagrante possam ser convertidas em prisão preventiva durante a audiência de custódia. A medida foi definida pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) e padroniza situações em que juízes poderão manter o acusado preso enquanto responde ao processo.
Entre os novos critérios, passam a recomendar a prisão preventiva casos que envolvam violência ou grave ameaça, indícios de prática reiterada de crimes, risco de fuga, suspeita de perturbação das investigações ou destruição de provas.
Também poderá ser decretada preventiva quando o suspeito cometer nova infração enquanto responde a inquérito ou ação penal, ou quando já tiver sido liberado em audiência de custódia anterior.
A lei estabelece ainda que, ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o magistrado deverá considerar fatores relacionados à periculosidade do investigado, como premeditação, participação em organização criminosa e circunstâncias do crime, incluindo uso de armas ou apreensão de grande quantidade de drogas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mudança na coleta de material genético
Outra mudança é a possibilidade de coleta de material genético do custodiado em casos de crimes sexuais, violentos ou hediondos, ou quando houver suspeita de vínculo com facções armadas. A coleta deve ser solicitada pelo Ministério Público ou polícia e ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias.
O texto aprovado no Congresso teve origem em um projeto apresentado pelo atual ministro do STF Flávio Dino, quando ainda era senador, e foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Moro afirmou que a medida reduz o que classificou como “solturas automáticas” em audiências de custódia e fortalece as decisões judiciais em casos de maior gravidade.
Entidades de defesa dos direitos humanos, porém, avaliam que a norma pode ampliar o número de presos provisórios no país, especialmente entre pessoas ainda não julgadas. Para esses grupos, critérios como “periculosidade” podem acabar abrindo margem para decisões mais subjetivas.
A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União e passa a orientar magistrados em todo o país sobre a conversão de flagrantes em prisão preventiva.