AUSTERIDADE

Roraima não realizará concurso público enquanto durar ajuste fiscal no Estado

Governador determinou pacote de dez medidas de austeridade fiscal após estouro do limite da relação entre despesas e receitas estaduais

O governador Antonio Denarium durante a campanha eleitoral de 2022
O governador Antonio Denarium durante a campanha eleitoral de 2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O governador Antonio Denarium (Progressistas) instituiu um Plano Estadual de Ajuste Fiscal para atenuar o estouro do limite de 95% na relação entre despesas e receitas estaduais apuradas em 12 meses. O pacote de dez medidas impede o Poder Executivo de realizar concurso público enquanto durar a situação (confira as outras nove ao final da reportagem).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



A exceção inclui reposições de cargos em caso de vacância, como: os de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; os efetivos ou vitalícios; os temporários (seletivados); e os temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Publicamente, o Estado evita denominar o atual momento financeiro como uma “crise”. Ao editar o decreto, Denarium considerou, por exemplo:

  • A busca bimestral por manter o planejamento mediante austeridade fiscal;
  • O estouro da relação entre despesas correntes e receitas atuais até o quarto bimestre de 2023;
  • A proibição de realizar operações de crédito (o que se aplicaria ao empréstimo de R$ 805,7 milhões), até que todas as medidas sejam sido adotadas.

Em outubro, o Ministério Público de Roraima (MPRR) sugeriu ao governador a exoneração de servidores comissionados e seletivados. O órgão apontou que, no segundo quadrimestre de 2023, o governo estadual atingiu a marca de 51,61% em despesas com a folha de pagamento de servidores em relação ao valor total do Orçamento, acima do limite de 49% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que é proibido.

Outras medidas de ajuste fiscal

O governador também decretou a proibição de:

  • Vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto os de sentença judicial definitiva ou de determinação legal anterior às medidas;
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal,;
  • Criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial definitiva ou de ordem legal anterior às medidas;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo;
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, além de remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.