
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a Lei nº 2.266/2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora, que autoriza a permanência de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de saúde do estado. A nova medida amplia a legislação federal ao reconhecer a necessidade de suporte contínuo, e, muitas vezes, simultâneo, para pacientes com dificuldades de comunicação e comportamento em ambientes hospitalares.
Embora a legislação federal já preveja a presença de um acompanhante, a lei estadual avança ao permitir um segundo, reconhecendo as especificidades do público com TEA em ambientes hospitalares. A presença de duas pessoas de confiança garante que o paciente nunca fique desassistido.

A deputada Joilma Teodora ressaltou a relevância da medida:
“A permanência de dois acompanhantes se faz necessária, principalmente em situações imprevistas, como a necessidade de um deles se ausentar temporariamente. Assim, o paciente nunca ficará desassistido, contando sempre com a presença de alguém de confiança para garantir seu bem-estar durante o atendimento ou internação”, detalhou a parlamentar.
A nova lei visa assegurar um atendimento mais seguro, acolhedor e humanizado, especialmente em situações que exigem atenção contínua.
Requisitos
Conforme a Lei nº 2.266/2025, o direito aos dois acompanhantes será assegurado mediante a apresentação de laudo ou atestado que comprove que o paciente é portador de Transtorno do Espectro Autista.
“O acesso dos dois acompanhantes deve ser aceito tanto na observação, quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e/ou de cuidados intermediários“, finalizou a deputada.
A medida deve ser aplicada tanto na rede pública quanto na privada.
Os estabelecimentos de saúde terão que afixar cartazes em local visível e de fácil acesso, informando sobre esse novo direito.