Política

Roraima deve receber quase R$ 40 mi de compensação de ICMS

O repasse será feito já a partir do ano que vem, mas retroativo a 2020, seguindo até 2037, quando encerra a obrigatoriedade

O estado de Roraima deverá receber em torno de R$ 40 milhões até o ano de 2037, por compensação das perdas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações feitas desde 1997. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que foi aprovado no último dia 15 de dezembro na Câmara dos Deputados e espera apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

O repasse será feito já a partir do ano que vem, mas retroativo a 2020, seguindo até 2037, quando encerra a obrigatoriedade. Referente a 2020, o estado deverá receber um pouco mais de R$ 1.5 milhão, algo em torno de R$ 3.9 milhões em 2021.

Apesar de todos os estados terem reflexos negativos na economia devido à pandemia, Roraima, apesar de tudo, conseguiu equilibrar suas contas.

“São recursos que virão em boa hora. Mas, com esse aporte, podemos investir e garantir mais crescimento para o estado”, explicou o governador Antonio Denarium.

Lei Kandir e o ICMS

A nova lei irá encerrar com a polêmica existente desde quando foi instituída a Lei Complementar 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal imposto de competência dos estados, e isentou desse tributo os produtos primários e semi-industrializados destinados à exportação.

O secretário estadual da Fazenda, Marcos Jorge, explicou que esse valor pode ser variável a maior, pois foram estabelecidos dois critérios para o rateio do montante total pela União. O primeiro é o coeficiente definido pela própria lei e o outro pelo coeficiente divulgado periodicamente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.

“Se Roraima continuar tendo crescimento contínuo nas exportações como vem ocorrendo desde 2019, batendo recordes com relação aos anos anteriores, a tendência é que esses valores cresçam, porque eles são proporcionais aos índices de exportações. Quanto maior o valor exportado, maior será o repasse”, detalhou o secretário.

Repasse aos municípios de Roraima

Marcos Jorge informou ainda que desse montante que será destinado a Roraima, um percentual será repassado diretamente aos 15 municípios do Estado. Ele também disse que repasse do valor a que o estado terá direito anualmente será diluído em parcelas mensais.

“Constitucionalmente, 25% de tudo que é arrecadado com ICMS deve ser repassado proporcionalmente aos municípios. Nesse caso específico, a própria União fará esse repasse mensalmente, diretamente às prefeituras, de acordo com o que cada um deles terá direito”, explicou.