
A isenção de impostos para Pessoas com Deficiência (PcD) passou por ajustes relevantes previstos para 2026, trazendo mudanças que ampliam o acesso ao benefício e atualizam as regras à realidade do mercado automotivo. A principal novidade é o aumento do teto de isenção dos tributos IBS e CBS na compra de veículos novos.
Pelas novas diretrizes, o valor máximo para isenção integral sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Na prática, a mudança permite que modelos mais modernos, seguros e bem equipados passem a se enquadrar no benefício total. Além disso, veículos com preço entre R$ 100 mil e R$ 200 mil poderão contar com isenção parcial, respeitando o novo limite máximo de elegibilidade fixado em R$ 200 mil.
As alterações estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata do processo administrativo tributário no contexto da reforma tributária. Apesar de já aprovadas no texto legal, as regras ainda não têm efeito prático imediato e dependem de regulamentação para começar a valer.
Segundo o governo, o objetivo das mudanças é equilibrar o benefício fiscal com a justiça tributária, preservando o direito das pessoas com deficiência sem distorções no sistema de arrecadação.
Além da atualização dos valores, o novo regramento traz outros dois pontos importantes. O primeiro elimina definitivamente a exigência de adaptação externa no veículo, garantindo que diferentes tipos de deficiência — inclusive aquelas que não demandam modificações visíveis no automóvel — continuem contempladas pela legislação.
A segunda mudança relevante reduz o prazo mínimo para a troca do veículo adquirido com isenção, que passa de quatro para três anos. A medida amplia a flexibilidade ao consumidor PcD, permitindo a renovação do carro em um intervalo menor, acompanhando melhor o desgaste natural do veículo e as necessidades do usuário.