O vereador de Normandia, Hudson Nayron (Foto: Divulgação)
O vereador de Normandia, Hudson Nayron (Foto: Divulgação)

O presidente estadual do PSD, deputado federal Zé Haroldo Cathedral, comunicou, nesta sexta-feira (12), a expulsão do vereador de Normandia (RR), Hudson Nayron. Ele é acusado de suposto estupro e assédio sexual contra uma grávida de 18 anos com nove meses de gestação e duas adolescentes, de 15 e 17 anos.

Com o caso à tona, Nayron pediu afastamento do cargo em setembro e deve retornar para a Câmara após a licença encerrar nessa quinta-feira (11). No período, a Casa seguiu pagando os salários do parlamentar e não convocou o suplente do PSD, Renan Costa Macêdo.

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A Folha BV ainda não conseguiu contato com o acusado, mas o espaço segue aberto para a manifestação.

No último dia 5, a Comissão de Ética e Disciplina da Casa decidiu, por quatro votos a um, não cassar o parlamentar por falta de condenação definitiva no caso. Por outro lado, manteve a possibilidade seguir acompanhando o caso na esfera judicial.

Os vereadores que votaram pela permanência de Hudson Nayron no cargo foram:

  • Eduardo Aronas (Republicanos), presidente da comissão;
  • Anibal (Republicanos), relator do processo;
  • Aldenes do Gás (Republicanos); e
  • Irmã Geane (Progressistas).

A vereadora Sirley Barros (PSD) foi a única contrária a manter o acusado no cargo. O colegiado chegou a rejeitar um pedido da parlamentar, apresentado em 19 de novembro, para ouvir as vítimas e o próprio investigado para garantir ampla defesa, contraditório e apuração imparcial do caso.

Em nota, Zé Haroldo repudiou a decisão do Conselho de Ética, “desconsiderando a gravidade das acusações e ferindo os princípios éticos que devem nortear a vida pública”.

Procurado, Hudson Nayron classificou a decisão como “precipitada” por meio da seguinte nota:

”A defesa do vereador Hudson Nayron esclarece que a decisão de sua expulsão da agremiação partidária, embora formalmente amparada pelos trâmites previstos no Estatuto do Partido, revela-se precipitada e carecedora de prudência institucional.

O processo ético disciplinar não aguardou a conclusão da ação penal, tampouco a prolação de sentença — muito menos o trânsito em julgado — para se definir acerca de sua culpa ou inocência, implicando violação direta ao princípio constitucional da presunção de inocência, que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro.

A defesa reafirma absoluta confiança na Justiça, nos órgãos de controle e na lisura da persecução penal, convencida de que as provas que demonstram a inocência do vereador serão devidamente produzidas e analisadas pelas autoridades competentes no curso do processo criminal.

Registre-se, ainda, que minutos após a sustentação oral apresentada pela defesa técnica no âmbito partidário, o presidente da agremiação passou a divulgar nota oficial de expulsão. Tal celeridade confirma que a decisão já estava previamente delineada, denotando evidente predisposição em desfavor do parlamentar, o que será objeto de medidas oportunas após restar comprovada sua inocência.

Por fim, a defesa reforça que Hudson Nayron permanece à disposição das autoridades, colaborando integralmente para que a verdade real seja alcançada e todas as injustiças cometidas contra ele sejam devidamente reparadas.”