Política

Projeto para regularização de terras pode ser votado no dia 28

O projeto é de autoria do deputado federal Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) em conjunto com os deputados federais Otaci (Solidariedade-RR), Sheridan Oliveira (PSDB-RR) e Hiran Gonçalves (Progressistas-RR)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) aprovou o Regime de Urgência e na próxima terça-feira dia 28.04 poderá ser votado o Projeto de Lei 1304/2020, que trata da transferência das terras ainda em poder da União, para o Estado de Roraima. O PL é de autoria do deputado federal Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), em conjunto com os deputados federais Otaci (Solidariedade/RR), Sheridan Oliveira (PSDB/RR) e Hiran Gonçalves (Progressistas/RR).

Para o deputado federal Jhonatan de Jesus, o projeto é muito importante para o Estado, principalmente em um momento em que se vive uma pandemia e vai ser preciso fortalecer a economia e gerar novos empregos. “Com a transferência das terras, nós vamos poder correr atrás para que grandes empresários, grandes agricultores possam vir e investir no nosso Estado e gerar mais riquezas para o nosso povo, trazer mais oportunidades de emprego e renda para o nosso Estado” afirmou o parlamentar. 

O deputado explicou ainda que o primeiro aspecto deste projeto de lei diz respeito à necessidade de alteração da Lei número 10.304, de 5 de novembro de 2001, que determinou a transferência de terras da União ao domínio dos estados de Roraima e do Amapá. “Ocorre que a transferência se encontra de certa forma paralisada pela necessidade de exclusão das glebas que já foram destinadas a projetos de colonização e assentamento rural e muitos dos titules expedidos pela União não foram registrados em cartório ou foram registrados, mas não apresentam georeferenciamento, o que impede a exclusão, e emperra a transferência para os Estados. A alteração proposta neste projeto de lei resolve essa questão”, disse.

O segundo aspecto abordado pelo texto original remetia ao §5° do art. 12 do Código Florestal, permitindo ao poder público de qualquer Estado da Amazônia Legal promover a redução da reserva legal exigida para os imóveis rurais, de 80% para até 50%, isso nos casos em que mais de 65% do território do Estado esteja ocupado por unidades de conservação da natureza ou por terras indígenas, porém o PL condiciona essa redução à existência do Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado para o Estado. 

Em virtude das dificuldades técnicas e políticas envolvidas na elaboração e aprovação do ZEE, este projeto permitia aos estados de Roraima e do Amapá a redução da reserva legal preconizada no Código Florestal, porém desobrigando-os da necessidade de elaboração do zoneamento. “Para agilizar sua tramitação e viabilizar sua aprovação, essa parte pode ser retirada e inserida em uma próxima discussão”, explica Jhonatan.

Outro ponto abordado pelo  projeto de lei diz respeito à Faixa de Fronteira. A Lei 6.634. de 2 de maio de 1979 impede a realização de uma série de atividades na Faixa de Fronteira e determina a necessidade de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para a realização de outras tantas . A alteração proposta determina que no caso de colonização e loteamento rurais o assentimento prévio somente será exigido se essas atividades estiverem dentro dos 25 km de largura da Faixa de Fronteira contados da divisa terrestre do território nacional, no caso dos Estados de Roraima e do Amapá.