CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto garante matrícula imediata de crianças migrantes e vagas ociosas em universidades para refugiados

O PL 2457/23 amplia o acesso à educação básica e superior para crianças, adolescentes e refugiados, simplificando processos e promovendo inclusão

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Crianças e adolescentes que chegam ao Brasil em busca de refúgio ou de visto humanitário poderão ter acesso imediato à escola pública, sem burocracia. É o que prevê o Projeto de Lei 2457/23, aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na última semana. A proposta também autoriza universidades federais a reservar parte das vagas ociosas para refugiados e solicitantes de visto humanitário, além de simplificar o processo de revalidação de diplomas de quem não possui documentação completa.

Na prática, o texto garante matrícula em todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio, mesmo sem tradução juramentada ou apresentação de papéis do país de origem. Quando não houver comprovante da escolarização anterior, a inserção do estudante será feita por meio de avaliação, considerando idade e desenvolvimento. Para a educação infantil, a idade será o único critério.

O projeto estabelece ainda diretrizes de acolhimento às escolas: combater preconceitos, racismo, bullying e xenofobia e promover atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.

No ensino superior, as universidades federais poderão preencher vagas ociosas de graduação e pós-graduação com estudantes refugiados e migrantes em situação humanitária que morem no mesmo estado. Cada instituição poderá definir seu processo seletivo e oferecer medidas de apoio, como cursos de português, programas de nivelamento e bolsas de auxílio. A Capes também poderá abrir linhas de financiamento para pesquisas voltadas a essa inclusão.

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Outro ponto central é a revalidação de diplomas. Em casos de ausência de documentos, o projeto prevê que a comprovação seja feita por prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade, evitando que a burocracia impeça a continuidade da formação acadêmica.

Os números reforçam a dimensão da proposta. Em 2022, 50.355 imigrantes pediram refúgio no Brasil. O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas, quase metade delas, cerca de 46,8%, crianças, adolescentes e jovens de até 24 anos. Venezuelanos (77,9%) e cubanos (7,9%) compõem a maioria dos reconhecidos.

O parecer do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF) unificou os Projetos de Lei 2457/23 e 5343/23, retirando trechos redundantes e direitos já assegurados na legislação. A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Senado

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