Na sessão de amanhã, 22, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deve ser apreciado o projeto de lei que institui o dia 19 de novembro como o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
O projeto, de autoria da deputada Ângela Águida Portella (PSC), cuja relatoria na Comissão de Constituição e Justiça é do deputado Oleno Matos (PDT), cria o Dia do Conselheiro Tutelar, no âmbito do Estado de Roraima, por considerar de relevância a função e atividades desempenhadas.
Para Matos, o conselheiro tutelar presta um papel de alta relevância na sociedade. Ele acredita que, possivelmente, o projeto passará sem nenhuma objeção. “A preposição legislativa está redigida com clareza, sem itens estranhos e, sobretudo, reconhece o importante trabalho do conselheiro na efetivação dos direitos da criança e dos adolescentes”, ressaltou.
O parlamentar lembrou ainda, além dos conselheiros tutelares serem homenageados e valorizados, o Poder Legislativo precisa discutir o fortalecimento da rede de proteção que complementam o trabalho das políticas públicas em defesa da infância e juventude.
O conselheiro precisa ser um educador na comunidade, com uma postura de orientar, encaminhar as situações e mediar os conflitos. Ter sempre iniciativa e criatividade para responder às demandas.
CONSELHO
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. O conselheiro tutelar deve: zelar pelo cumprimento de direitos, garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos e orientar a construção da política de atendimento.
O Conselho Tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
Um Conselheiro Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, criado de acordo com o artigo 131 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Fonte: ALE-RR