Política

Processos de enquadramento publicados em 2018 serão reanalisados por comissão

A segunda e terceira Câmaras de Julgamento da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Roraima (CEEXT) estão reanalisando os processos de enquadramento publicados nas atas do ano de 2018. Essa reanálise, segundo a própria comissão, é em atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), publicadas na Portaria Normativa nº 8.382, dia 31 de outubro deste ano, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, para que sejam padronizados os critérios de aceitação, avaliação e julgamento dos termos de opção previamente empregados pelas Câmaras de Julgamento, bem como aperfeiçoar os padrões de análise.

A proposta de reanalisar os processos é para acrescentar documentos relativos à não ocorrência das vedações previstas no art. 7º do Decreto nº 9.324/2018 e informações constantes nas bases de dados relacionadas aos vínculos objeto de transposição, tais como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Receita Federal do Brasil. Além disso, também serão verificados dados junto ao então Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), atual Sirc, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em um Acórdão do TCU, de número 1919/2019. Houve determinação no sentido de que fossem implementadas diversas medidas no âmbito da CEEXT com a finalidade de aprimorar as análises dos termos de opção à transposição. Entre elas, certificação de que a documentação comprobatória apresentada pelo requerente é válida, hábil e suficiente para comprovação fática da relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, por pelo menos 90 dias, com os ex-territórios de Roraima, conforme o caso; padronização de critérios de aceitação, avaliação e julgamento desses documentos e dos pedidos de opção entre a 2ª e 3ª Câmaras de Julgamento, a fim de assegurar a legalidade, legitimidade e isonomia dos procedimentos adotados por ambos colegiados. 

Também será feita a conferência sistematizada da data de rompimento do vínculo dos requerentes, haja vista o direito ao enquadramento somente permitido na data em que o ex-território de Roraima foi transformado em Estado ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993; comprovação de que o requerente não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no artigo 7º do Decreto 9.324/2018; identificação de eventuais falecimentos antes da efetiva inclusão do requerente na folha de pagamento da União, caso essa conferência não esteja, ainda, sendo adotada, no momento da notificação do enquadramento ao pleiteante, requerer deste declaração de não acumulação indevida de cargo público ou informação que subsidie a União nessa verificação, sem prejuízo de manter demais controles que entenderem pertinentes; entre outras.

As reanálises ocorrerão por ordem cronológica das atas publicadas em 2018 e poderão acarretar na confirmação do julgamento anterior; o servidor será notificado para a complementação de documentos ou, em casos excepcionais, a alteração do resultado, hipótese em que o interessado será notificado do teor do voto, em atenção ao princípio do contraditório, podendo apresentar recurso no prazo de 10 dias. Confirmada a regularidade procedimental, os processos deferidos terão o enquadramento incluído e encaminhado para notificação dos interessados. A CEEXT informa ainda que, em breve, a publicação no Diário Oficial da União das portarias que concretizam o enquadramento efetivo no quadro em extinção federal será retomada. 

SUSPENSÃO – Em 2018, a Consultoria Jurídica do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão recomendou a suspensão da edição de portarias, de 7 de julho de 2018 até a data da posse dos eleitos, devido à vedação contida na legislação eleitoral. Também não houve publicação de portarias em virtude da vacância no cargo da presidência da Comissão, entre novembro de 2018 e março de 2019, dos impedimentos relacionados à concessão da cautelar no Acórdão n° 52/2019 do TCU, a qual produziu efeitos até o dia 21 de agosto de 2019 e durante o período de elaboração da Portaria Normativa nº 8.382, de 31 de outubro de 2019. Equacionadas todas essas questões, a CEEXT prosseguirá os trabalhos preservando a segurança jurídica e a transparência.