Política

Prefeitura envia à Câmara projeto de lei que cria programa Refis

O Refis Municipal é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes

A Prefeitura de Boa Vista enviou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei n° 01, de 1°/02/2021, que dispõe sobre a criação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal do Município), para o ano de 2021.

O Programa de Recuperação Fiscal de Boa Vista (Refis Municipal) é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.

Em documento assinado pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) e enviado à Câmara, o chefe do Poder Executivo municipal pede que os vereadores apreciem, votem e aprovem o projeto de lei em regime de urgência, urgentíssima.

“O projeto de lei trata de providência necessária e condicionada ao interesse público, com o intuito de regularizar as pendências dos contribuintes com o município, bem como visa proceder ao aumento da arrecadação municipal”, diz trecho do documento assinado pelo prefeito Arthur Henrique.

Ele disse ainda que o Município de Boa Vista apresenta necessidade de gerar uma maior arrecadação e otimização da área fiscal, além de dar possibilidade à população de resolver as suas pendências financeiras perante o ente Municipal.

“É importante a aprovação deste projeto, tendo em vista a grave crise financeira causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), que trouxe prejuízos financeiros incontáveis a toda população municipal, que necessita de meios para tentar resolver as suas pendências financeiras com o município”.

Vereadores querem convocar sessão extraordinária

Itálo Otávio: “Queremos que a mesa diretora convoque os vereadores para votar esse projeto, e assim os contribuintes tenham direito a esse benefício” (Foto: Ascom parlamentar)

Sete vereadores solicitaram à mesa diretora da Câmara de Boa Vista, a convocação de sessão extraordinária imediata para apreciação do projeto de lei, que dispõe sobre a criação do Refis Municipal.

Assinam o memorando enviado à mesa diretora, os vereadores: Ítalo Otávio  (Republicanos), Tuti Lopes (PL), Idázio da Perfil (MDB), Melquisedek (PSL), Manoel Neves (Republicanos), Regiane Matos (MDB) e Sandro Baré (Republicanos).

O projeto possibilita que o contribuinte renegocie sua dívida junto ao município em um momento de pandemia que milhares de empresas e pessoas físicas ficaram impossibilitadas de pagar suas contas em dia, como explica o vereador Ítalo Otávio (Republicanos).

“O Refis Municipal é a recuperação fiscal de crédito que o município quer com os contribuintes, para que eles fiquem adimplentes. O que nós queremos é que a mesa diretora faça uma sessão extraordinária de forma virtual, e convoque os vereadores para votar esse projeto que é de autoria do prefeito Arthur Henrique, e assim os contribuintes tenham direito a esse benefício tão importante, que pode trazer parcelamento ou descontos de dívidas para os inadimplentes”, explicou.

“Projeto de Lei n° 001/2021 que possibilita que o contribuinte renegocie sua dívida junto ao município, sabemos que nesse momento de pandemia milhares de empresas e pessoas físicas ficaram impossibilitadas de pagar suas contas em dia.  Com esse projeto a população de Boa Vista terá uma ferramenta importante ferramenta para auxiliar na quitação dessas dívidas em atraso, pois prevê descontos de juros e multas e parcelamentos facilitados.” disse o vereador Sandro Baré. 

Sete vereadores solicitaram à mesa diretora da Câmara de Boa Vista, a convocação de sessão extraordinária imediata (Foto: Divulgação)

Projeto propõe que população resolva pendências financeiras com o município

O projeto de lei propõe que o ingresso no programa é por opção do contribuinte, que terá regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos, e fica a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros e multa de mora) em função da adesão ao programa.

A opção pelo programa implica no início imediato do pagamento dos débitos, devendo ser paga a parcela única ou primeira parcela na data do pedido de parcelamento e as demais serão mensais e sucessivas a cada 30 dias.

A adesão ao Refis deverá ser efetuada em até 30 dias, após a aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, e promulgação da Lei, sendo prorrogável única vez por igual período por meio de decreto.

Os débitos deverão ser pagos nas seguintes condições: pagamento à vista; pagamento parcelado em até 48 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

Para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de pelo menos 10% da dívida consolidada, no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida do parcelamento.

O contribuinte que aderiu ao Refis Municipal perderá os benefícios do programa quando ficar inadimplente no pagamento das parcelas por 03 meses consecutivos ou 06 meses alternados, incorrendo na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, incorporando-se ao montante não pago os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.

A homologação da opção pelo Refis Municipal será efetuada pela Fazenda Municipal, com o pagamento da 1ª parcela. Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar decreto para a execução do programa e a dar ampla divulgação do mesmo à população.

A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover acordo nas execuções fiscais em que o município for parte, nos mesmos moldes dos previstos nesta lei, pelo período de 12 meses a contar da publicação da presente lei. A Secretaria Municipal de Economia Planejamento e Finanças (SEPF) terá competência para adotar os procedimentos necessários à execução do programa.