Política

Prefeitura de Normandia é condenada por irregularidades na aplicação de R$ 5 mi emergenciais

O recurso deveria atender famílias em situação de vulnerabilidade atingidas pelas chuvas de 2022

Sede da Prefeitura Municipal de Normandia (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
Sede da Prefeitura Municipal de Normandia (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) condenou a Prefeitura de Normandia por irregularidades na aplicação de R$ 5 milhões destinados ao socorro emergencial durante as chuvas de 2022. O julgamento aconteceu em sessão nesta terça-feira (19).

Os recursos, previstos na Lei nº 1.687/2022 e regulamentados pelo Decreto nº 32.707-E/2022, deveriam atender famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, conforme o TCERR, a investigação apontou falta de transparência na publicação de informações sobre licitações e contratos, descumprindo normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram identificadas falhas na documentação apresentada, como listas de distribuição de cestas básicas, que custaram mais de R$ 310 mil, sem assinaturas ou registros de datas.

“Em sede de defesa, o prefeito [Weston Raposo] juntou documentos os quais continham inconsistências […]. O responsável também não conseguiu comprovar a prestação do serviço de locação de 08 veículos por parte da Prefeitura. Nenhum desses veículos foram localizados no município durante a inspeção realizada in loco pelos auditores técnicos do Tribunal, também não foram apresentadas as comprovações dos deslocamentos, do consumo de combustíveis, o nome de seus condutores, dentre outras informações”, explicou o TCERR.

Devido as inconsistências e a ausência de controle interno, o prefeito e o fiscal do contrato, Elryson do Carmo Lima, foram responsabilizados pelo ressarcimento solidário de R$ 600 mil, devidamente atualizado. O valor refere-se à locação de oito veículos por cinco meses, sem comprovação do serviço prestado.

Além disso, ambos receberam multas individuais de 20% do valor do dano, totalizando R$ 120 mil, a serem revertidos aos cofres públicos. A controladora geral do município, Rhoâny Beatriz Pereira Lustosa, também foi multada em 20 Ufers, o equivalente a R$ 9.869,20.

Todos os responsáveis têm 30 dias para comprovar o recolhimento das multas e débitos. Caso contrário, medidas legais como descontos salariais ou cobrança judicial poderão ser adotadas pelo tribunal.

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