O prefeito de Uiramutã, Benísio Souza, em entrevista à Folha nesta quarta-feira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O prefeito de Uiramutã, Benísio Souza, em entrevista à Folha nesta quarta-feira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal de Contas (TCE-RR) decidiu, por unanimidade, declarar irregulares as contas do prefeito de Uiramutã, Tuxaua Benísio (Rede), referentes ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) de 2021.

Assim, o acórdão estabeleceu punições individuais ao gestor e à ex-secretária de Educação, Darilene Souza Lima, como:

  • Restituição de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos por falta de comprovação da aplicação dos recursos;
  • Multa de R$ 5,1 mil; e
  • Proibição de assumir cargos comissionados e funções de confiança por cinco anos.

Para a relatora das contas, conselheira Cilene Lago Salomão, os gestores:

  • Descumpriram a aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da Educação Básica de Uiramutã;
  • Autorizaram despesas com R$ 2,3 milhões do fundo sem a devida comprovação de aplicação em ações para esse fim; e
  • Não usaram os recursos do fundo de 2021 no mesmo ano.

O acórdão apontou, portanto, a responsabilidade do prefeito e da secretária por falhas graves na comprovação de despesas, inconsistências na aplicação dos recursos da educação básica e ausência de documentação apta a comprovar a regular destinação do dinheiro público.

Ademais, o tribunal reconheceu o comprometimento da transparência da execução dos recursos do Fundeb.

Isso porque houve deficiências na prestação de contas, fragilidade nos controles internos e inconsistências entre extratos bancários e documentos apresentados.

Prefeitura recorre

O advogado Gustavo Hugo, que representa a Prefeitura de Uiramutã, apresentou uma espécie de recurso chamada embargos de declaração para revisar ou anular a multa em razão de omissões, contradições e falta de clareza no acórdão.

Um dos principais argumentos apresentados é o de que o Tribunal não especificou as despesas que compõem o suposto débito, como datas, credores, números de ordens bancárias ou documentos considerados irregulares.

A defesa sustenta que o valor de R$ 2,3 milhões foi obtido a partir de um cálculo meramente matemático. Para ela, a diferença entre entradas e saídas da conta do Fundeb não individualizou qualquer despesa irregular.

Advogado Gustavo Hugo de Andrade apresentou uma espécie de recurso chamada embargos de declaração para revisar ou anular a multa

O Município informa ainda que encaminhou ao processo mais de 1 mil páginas de documentos, incluindo extratos bancários, empenhos, liquidações, notas fiscais e comprovantes de pagamento, que somariam R$ 2,9 milhões em despesas devidamente comprovadas valor superior ao apontado pelo próprio TCE.

O recurso também destaca que, ao menos, sete credores tiveram valores que coincidem integralmente com os extratos bancários, mas que, mesmo assim, foram considerados inválidos pelo TCE, sem explicação técnica detalhada.