![James Batista, prefeito de São Luiz, e esposa, Paula Florintino, que é pré-candidata a prefeitura de Rorainópolis (Foto: Arquivo pessoal) James Batista, prefeito de São Luiz, e esposa, Paula Florintino, que é pré-candidata a prefeitura de Rorainópolis (Foto: Arquivo pessoal)](https://www.folhabv.com.br/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.folhabv.com.br/2024/04/James-e-Paula-1024x576.jpg)
O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Roraima, Eduardo Álvares de Carvalho, determinou multa individual de R$ 10 mil para o prefeito de São Luiz, James Batista, e a esposa Paula Florintino, pré-candidata a prefeita de Rorainópolis, por propaganda antecipada na cidade do Sul de Roraima. Ainda cabe recurso.
Batista confirmou que o casal recebeu a sentença e disse que ambos vão recorrer. “A gente entende que não cabe essa condenação, porque a gente tem feito tudo dentro do que a lei determina, mas a gente respeita o julgador”, afirmou o prefeito.
A decisão também condenou ao pagamento de multa o proprietário da página de Instagram JN Notícias de Rorainópolis, Jonas de Almeida Santos. Procurado, ele ainda não comentou o assunto.
A denúncia
O processo foi movido pelo Republicanos, que apoia a reeleição do atual prefeito Pinto do Equador (Republicanos). O partido narra que Paula violou os limites da autopromoção e do período permitido para propaganda eleitoral ao postar dois vídeos de reuniões políticas em fevereiro de 2024.
O magistrado do caso entende que os materiais demonstraram “clara repetição para fixar na mente dos que assistem o vídeo, em diversos momentos, de palavras relacionadas à vitória da representada na futura eleição”.
Os vídeos também foram compartilhados por James Batista e JN Notícias de Rorainópolis no Instagram. Preliminarmente, a Justiça aceitou o pedido do Republicanos para retirar imediatamente os vídeos sob pena de multa diária, o que já foi cumprido pelos acusados.
À Justiça Eleitoral, James Batista, Paula Florintino e Jonas de Almeida pediram a improcedência da ação ao entenderem que o caso não caracteriza pedido explícito de votos que configure propaganda antecipada. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação dos três.
O prefeito de São Luiz ainda chegou a alegar que seria parte ilegítima na ação, mas o juiz rejeitou a tese por entender que ele teve conduta deliberada em postar os vídeos, uma vez que ele tem vínculo conjugal com Paula Florintino.