Política

PEC 199: Comissão anuncia votação de parecer da relatora

Projeto prevê integração da carreira de policial, civil ou militar, inclusão de servidores públicos, entre outros

Deverá ser votado na reunião desta quarta-feira, 23, da Comissão Especial criada para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, parecer da relatora, deputada federal Maria Helena (PSB-RR).

O grupo de 27 parlamentares, presidido pelo deputado federal Hiran Gonçalves (PP), deverá decidir se concorda ou não com os argumentos da relatora em relação ao texto.

A PEC altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, e prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

“Espero contar com o apoio de todos que integram a comissão para aprovarmos o texto nos mesmos moldes que foi aprovado pelo Senado Federal e assim fazermos justiça aos vários servidores que contribuíram com a criação desses estados”, justifica Maria Helena.

A reunião está prevista para acontecer às 14h30, no plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

Entenda o caso – Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988.

A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados).

Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

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