Política

Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima

Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima
Partidos devem atender legislação eleitoral (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Partidos devem atender legislação eleitoral (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Dos mais de 5.500 municípios existentes no Brasil, 700 deles não cumpriram a cota mínima de candidaturas femininas, segundo determinação da Lei das Eleições. Em Roraima, quatro municípios não atenderam à legislação eleitoral.

Os dados são do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados. A Lei das Eleições obriga os partidos a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Ou seja, dos 15 municípios de Roraima, em quatro deles ao menos um partido descumpriu a cota de gênero. O levantamento não apontou, no entanto, quais partidos infringiram a lei e em quais municípios.

O levantamento apontou também que na eleição de 2024, foram identificados 279.011 registros de candidaturas masculinas e 152.930 femininas, correspondendo a 64,59% e 35,41%, respectivamente. Em Roraima foram 1.258 candidatos no total, sendo 456 candidatas mulheres, o que representa um total de 36,25% de representantes mulheres. 

O estado com menos participação de candidaturas proporcionais de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,29% e o com maior percentual foi Mato Grosso do Sul, com 36,48%. Os demais estados permaneceram com uma variação de 34% a 36% de participação feminina nas candidaturas à vereança.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outro pontos que também precisa ser levado em consideração é a possibilidade da fraude à cota de gênero, como candidato ou candidata que não recebeu votos; não prestou contas; não teve movimentação financeira ou não realizou atos de campanha, como divulgação ou participação em eventos. 

O reconhecimento do ilícito pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independente de prova de participação; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta; e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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