Política

Parecer da PGR é a favor da autonomia da Polícia Civil

A Adin foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Brasil (Adepol)

O parecer da Procuradoria Geral da República é pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 38/14, proposta pela Assembleia Legislativa, que retirou a autonomia da Polícia Civil e voltou a transferir a subordinação do órgão para o secretário de segurança pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alega que a norma estaria “usurpando” a iniciativa do governador de Roraima, além de afrontar os artigos 2º e 25 da Constituição da República.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot concordou com a entidade, sustentando que a norma fere o artigo 144 da Constituição da República, porque tal mudança compete ao governador.

Para Rodrigo Janot, ao transferir o poder de chefiar a Policia Civil local para o secretário da segurança pública, a emenda interferiu, indevidamente, na organização dos órgãos da administração pública estadual.

O procurador também argumentou que a jurisprudência pacífica no STF é no sentido de que é indispensável a iniciativa do chefe do Executivo local na elaboração de normas que determinem a estrutura organizacional e o funcionamento de órgãos pertencentes à administração pública.

Janot disse, ainda, que o Supremo já assentou que a vinculação administrativo-constitucional da polícia civil, polícia militar e do corpo de bombeiros militar são de responsabilidade do chefe do Executivo.

INVESTIGAÇÃO
Na nova redação do artigo 178 da Constituição de Roraima, são atribuídas à Polícia Civil, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, bem como apuração de infrações penais dentro do Estado.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que, embora corresponda em parte ao que estabelece a Constituição Federal, esse trecho da nova norma pode permitir interpretação “incorreta e inconstitucional” de que qualquer procedimento investigatório de cunho criminal precisaria ser conduzido com exclusividade pela Polícia Civil.

Janot explica que tal interpretação poderia trazer consequências indevidas à atuação do Ministério Público, cujos poderes investigatórios são garantidos pelo artigo 129 da Constituição. Disse, ainda, que a Constituição conferiu atribuições relevantes ao MP, como promoção da ação penal pública, requisição de diligências investigatórias e controle da atividade policial.

Ainda de acordo com o parecer do PGR, não há inconstitucionalidade na parte do dispositivo que qualifica a polícia civil como órgão permanente do poder público; submete a corporação aos princípios da hierarquia e da disciplina; o que confere a policiais civis funções de polícia judiciária, entre outros.

Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

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