Política

Órgãos de trânsito acreditam na redução da inadimplência

Conforme levantamento do Detran-RR, ano passado 52% dos motoristas punidos ficaram inadimplentes

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Órgãos de trânsito em Roraima, tais como Departamento de Trânsito (Detran), Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem arrecadar pagamento de multas e/ou taxas por meio do cartão de crédito, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 5 de junho.

Com a autorização, também passa a ser possível parcelar o pagamento de multas. As parcelas serão definidas por acordo entre cada instituição e o titular do cartão. Os bancos definem o percentual dos juros a serem cobrados nos pagamentos das multas.

O parcelamento não é obrigatório para nenhum dos órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito e não existe prazo estabelecido para o serviço entrar em vigor.

O motivo da mudança em escala nacional, segundo o Contran, é a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas e demais débitos relativos ao veículo, adequando-os a métodos de mais modernos em uso pela sociedade.

Além disso, a mudança também serve como forma de combater a inadimplência que, segundo balanço do Detran-RR, ficou na casa dos 52% dos motoristas roraimenses durante o ano de 2017.

Apesar da boa notícia, as instituições financeiras interessadas em prestar o serviço aos seus clientes, devem se cadastrar junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No caso de órgãos da esfera estadual e municipal, o cadastro deve ser feito junto ao Denatran e posteriormente no âmbito regional.

Por meio de Nota, o Detran-RR informou que ainda aguarda a publicação de Portaria para dar mais detalhes em relação ao processo de cadastramento de bancos. A SMST também relatou que irá aderir conforme a questão seja melhor esclarecida.

Já os órgãos nacionais, como é o caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), relataram que como o código de pagamento de multas e taxas não é gerado em Roraima, a medida impõe que os bancos façam o cadastro nacional, após liberação da portaria.

A presidente do DNIT-RR, Delchelly Roberta de Souza, contou que não cabe ao estado de Roraima decidir se haverá ou não a aplicação da resolução do Contran, mas sim a sede nacional, situada em Brasília.

“Tudo o que se relaciona ao pagamento de multas ou taxas não é feito em Roraima. Nada é processado aqui. Transferimos os dados para Brasília, e de lá é gerado o valor a ser pago. Por causa disso, não temos competência para falar sobre isso, ou se o DNIT vai ou não adotar tal medida”, justificou.

De forma semelhante, a assessoria da PRF-RR contou que ainda aguarda posicionamento da direção nacional sobre a adoção da nova possibilidade de pagamento. “Estamos tentando acionar a assessoria de comunicação nacional sobre o posicionamento da PRF nessa situação. De acordo com ela, não foi repassada por parte da direção uma resposta sobre a adoção do cartão de crédito”, frisou. 

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