Graduados em medicina veterinária só poderão exercer a profissão após aprovação em um exame de habilitação, caso o Projeto de Lei 4262/2023 avance no Congresso. O texto foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados no início de julho e segue em tramitação.
A proposta prevê que a regra entre em vigor cinco anos após a sanção da futura lei, alcançando também os profissionais formados no exterior que tiverem o diploma revalidado no Brasil. Já os médicos veterinários que já atuam no mercado ficarão isentos da exigência.
Relator da matéria, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG) incluiu uma emenda para garantir que a nova regra também se aplique a formados fora do país. “Tendo em vista a expansão dos cursos de medicina veterinária, principalmente na modalidade virtual, essa regulamentação se mostra necessária e urgente”, afirmou.
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O exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A proposta altera a Lei nº 5.517/1968, que trata do exercício da profissão e da atuação dos conselhos da categoria.
Para o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), um dos autores do projeto, a avaliação vai contribuir para a qualidade da formação. “A medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a saúde da população”, destacou.
Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O deputado Maurício Carvalho (União-RO) também solicitou que a proposta seja examinada pela Comissão de Educação, mas o requerimento ainda aguarda análise. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado.