Política

Novas regras limitam juros do rotativo

Confira as mudanças

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (26) novas mudanças que terão impacto nos juros praticados por bancos e empresas de cartão de crédito. A principal delas é a limitação dos encargos que serão cobrados em caso de atraso de pagamento da fatura.

Outra medida prevê que seja extinta a exigência de pagamento mínimo de 15% do valor da fatura para o cliente entrar no “rotativo regular”. De acordo com a CMN, essas novas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de junho, sendo que as empresas precisarão se adaptar as novas regras.

Desde abril de 2017, o cliente pode efetuar o pagamento de 15% do valor da fatura e que o banco não pode mais “rolar” a dívida. As regras orientam que o cliente deve pagar o valor total ou parcelar em uma linha de crédito mais barata que as empresas precisam oferecer.

Com a publicação da nova medida, essa exigência de pagamento mínimo de 15% foi extinta e os bancos e empresas de cartão terão que estipular um novo percentual mínimo de pagamento em cada fatura. A outra medida visa baixar os juros das pessoas que entram no “rotativo não regular”.

Com a nova medida, a CMN obriga os bancos a cobrarem as mesmas taxas do “rotativo regular” para clientes que caíram no “não regular”. As únicas cobranças extras que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês.

Isso significa que pessoas inadimplentes terão as mesmas taxas dos demais clientes porque o STJ considerou que as instituições não podem cobrar taxas para além do que está definido em contrato. Os bancos e empresas de cartão terão que informar as novas regras a seus clientes 30 dias antes delas entrarem em vigor.

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