
Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.284/2025, publicada nessa sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
Até então, a recomendação do Ministério da Saúde previa a oferta regular do exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade de dois anos. Fora dessa faixa etária, a mamografia pelo SUS era indicada somente em situações específicas, como histórico familiar ou suspeita clínica.
A nova legislação altera a Lei nº 11.664/2008 e amplia o acesso ao rastreamento do câncer de mama na rede pública. O texto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e tem como principal objetivo reforçar o diagnóstico precoce da doença, considerado fundamental para o aumento das chances de cura.
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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, sob relatoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação final em novembro, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Com a publicação da lei, a expectativa é que estados e municípios adequem os fluxos de atendimento para atender à nova demanda, ampliando a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama na rede pública de saúde.