Política

MPF recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado

Para o Ministério Público Federal no Amazonas, o fracionamento do projeto configura burla ao processo de licenciamento ambiental

MPF recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado MPF recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado MPF recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado MPF recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que se abstenham de promover qualquer espécie de fracionamento no processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.

No documento, o MPF ressalta que o fracionamento, anunciado pelo Governo Federal com o propósito de desconsiderar o trecho que incide sobre a Terra Indígena Waimiri Atroari e prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari podem configurar ato de improbidade administrativa, sendo passíveis de ação judicial.

A Funai e o Ibama também devem se abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter concessivo, referente à continuidade do licenciamento ambiental do projeto de implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.

A recomendação requer ainda que a Funai e o Ibama não promovam declarações públicas no sentido de autorizar ou facilitar o processo de licenciamento da linha de transmissão, bem como não emitam qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari em relação ao empreendimento.

De acordo com o MPF, o fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, em flagrante ofensa às Resoluções nº 1/86 e nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“O fracionamento do processo de licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do processo, uma vez que, ao final, caso a linha de transmissão seja parcialmente implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais interessados e pelo empreendedor”, destaca o documento encaminhado à Funai e ao Ibama.

Para o MPF, tal conduta comprova a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto.

A recomendação do MPF acrescenta que desde o início do planejamento da implantação da linha de transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que suficiente para que o Governo Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão.

O MPF fixou prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama informem sobre o acatamento da recomendação.

COAÇÃO – Na recomendação, o MPF destaca que, ao longo dos últimos anos, o povo Waimiri Atroari construiu seu próprio regulamento de consulta livre, prévia e informada, o qual orienta o poder público e eventual empreendedor quanto à forma pela qual tal povo indígena deve ser consultado.

No entanto, a despeito dos entendimentos expressos nas decisões judiciais e da abertura para diálogo mostrada pelos indígenas, a Eletronorte decidiu suspender os repasses de convênio firmado com a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA), a título de compensação pela construção da Hidrelétrica de Balbina, caso os indígenas não concordem com a continuidade do procedimento de licenciamento ambiental. O MPF considera a decisão “prática abusiva e de coação, em flagrante desrespeito à autonomia do povo Waimiri Atroari, o que torna viciada e, portanto, nula, qualquer manifestação de consentimento eventualmente apresentada pelos indígenas”.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.