Política

MP quer que prefeitura explique como vai construir abrigo para idosos

MP quer que prefeitura explique como vai construir abrigo para idosos MP quer que prefeitura explique como vai construir abrigo para idosos MP quer que prefeitura explique como vai construir abrigo para idosos MP quer que prefeitura explique como vai construir abrigo para idosos

O Ministério Público publicou um extrato de decisão sobre a construção de um abrigo para idosos por parte da prefeitura de Boa Vista, após ganhar na justiça a ação que moveu contra o poder público pela ausência de assistência permanente a idosos. 
Segundo o extrato publicado no Diário Oficial Ministerial, atualmente, o caso se encontra em fase de cumprimento de sentença, cabendo, pois, ao poder municipal definitivamente implementar as políticas públicas voltadas à população idosa. 

O Ministério Público solicitou a apresentação do cronograma completo de execução pendente, com a comprovação de destinação de verba orçamentária para realização da construção de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sob pena de multa diária, no valor equivalente a R$ 10 mil reais conforme a decisão proferida em juízo.

“Registra-se que a situação de risco e vulnerabilidade sociofamiliar dos idosos, somada à idade avançada e às condições de saúde apresentada por esta importante parcela da população, reforça ainda mais a responsabilidade estadual e municipal em protegê-los, de resguardar e garantir os seus direitos, interesses, bem-estar e o direito à vida digna e segura, direitos fundamentais e constitucionalmente consagrados. Esse extrato sobre os fatos demonstra todo o empenho que o Ministério Público do Estado de Roraima e da Promotoria para com a Defesa da Pessoa Idosa” disse trecho da publicação.

O CASO

A 1ª Vara da Fazenda Pública deu sentença favorável ao Ministério Público (MPRR) em ação que pede a construção de uma abrigo de idosos do município. Esgotados todos os recursos, o judiciário determinou que a prefeitura construísse o abrigo sob pena de multa.

A Lei Federal 10.741/2003 prevê que o idoso tem direito à prioridade, compreendendo a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistências sociais locais.

Prefeitura 

A reportagem da Folha solicitou informações da Prefeitura de Boa Vista sobre o caso mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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