Política

MP pede que Justiça indefira habeas corpus de advogado

Promotores querem que a ação penal contra o advogado envolvido na Operação Cartas Marcadas prossiga

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) emitiu parecer pelo indeferimento do habeas corpus que pede a suspensão de ação penal ajuizada pelo próprio MPRR contra um advogado. O nome dele não foi revelado pela Justiça pelo fato do caso correr em segredo judicial e também por ele não ter condenação.

Em agosto de 2016, a Justiça determinou a prisão do advogado atendendo ao pedido do Ministério Público, que o acusou de integrar um grupo investigado por fraudar licitações na Assembleia Legislativa. A denúncia foi protocolada pelo MPRR e recebida pela Justiça em abril deste ano. Conforme o parecer, as provas colhidas nos autos indicam que ele tinha a intenção de embaraçar as investigações de um dos presos da Operação Cartas Marcadas.

A Lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção da prova, procedimento criminal, entre outros, prevê punição para quem impede ou, de qualquer forma embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, sob pena de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais atos ilegais praticados.

Ainda conforme o MPRR, eventual consequência penal para o advogado depende do esclarecimento de fatos que o envolvem e precisam ser desvendados em processo penal, cujo titular da ação é o próprio órgão. Desse modo, no entendimento do Ministério Público, “é muito cedo para interromper a apuração criminal do caso que se encontra, inclusive, com ação penal tramitando na Justiça desde abril deste ano”, conforme destaca trecho do parecer protocolado nesta terça-feira, 18, no Tribunal de Justiça de Roraima.

O MPRR ressalta que o advogado não logrou êxito em trancar as investigações quando do primeiro habeas corpus, tanto que protocolou recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O recurso foi distribuído por conexão, uma vez que o fato está relacionado à Operação Cartas Marcadas e será analisado pelo mesmo ministro relator responsável pelo julgamento dos réus da referida operação.

PROCESSO – A audiência de instrução e julgamento da ação penal, cujo objetivo era apurar os fatos e ouvir a versão do advogado, estava prevista para ocorrer na segunda-feira, 17, no entanto, com a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Roraima no dia 13 deste mês, o processo encontra-se suspenso e a referida audiência foi cancelada, conforme dados do sistema Projudi.

OAB – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional Roraima ajuizaram um habeas corpus em favor do profissional da advocacia, por entenderem que a prisão “demonstrava o flagrante desrespeito ao direito do advogado em exercer o regular exercício profissional”. A OAB defendeu ainda que não existia a “justa causa para o prosseguimento do procedimento de investigação criminal”, observando que o próprio procedimento investigatório do Ministério Público “não conseguiu apurar qual seria o ilícito penal em tese praticado” que pudesse justificar a prisão do profissional.

As duas entidades conseguiram a suspensão de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra o advogado no início do mês e o juiz afirmou que o acusado estava “sofrendo constrangimento ilegal sanável pela via eleita, não havendo lastro probatório mínimo para sustentar uma ação penal, o que demonstra a plausibilidade do pedido formulado”.

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