Política

MP ajuíza ação contra Prefeitura de Rorainópolis

Mesmo com a realização do certame em 2014, a administração municipal teria continuado a promover processos seletivos e contratando servidores temporários

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Rorainópolis e o atual gestor municipal, o prefeito Leandro Pereira (PSD), por continuar contratando servidores temporários no lugar dos candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela instituição. 

Protocolada na última quarta-feira, 3, na Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis, a ação com pedido de liminar requer que o município e o atual prefeito sejam compelidos a convocar aprovados em concursos públicos e se abstenham de contratar servidores temporários ou mesmo renovar tais contratações.

O MPRR teria tomado conhecimento do fato por meio de denúncias formalizadas na Promotoria de Justiça de Rorainópolis que o município promoveu dois concursos públicos em 2014 para provimento de 557 vagas, no entanto, “realizou sucessivos processos seletivos para contratação temporária e comissionada de servidores a fim de exercerem as mesmas atribuições de candidatos aprovados por meio do certame e que aguardam convocação”.

De acordo com o promotor de Justiça substituto de Rorainópolis, Paulo André Trindade, as publicações de editais visando a contratação de seletivados em caráter precário e temporário tem se tornado prática corriqueira do poder público municipal, mesmo diante da existência de aprovados em lista de espera.

“Além disso, a prática sistêmica de renovação dos diversos contratos temporários transformaram as ocupações precárias em efetivas, de modo a ofender diretamente a regra constitucional da seleção por meio de concurso público, sendo constatado casos em que servidores foram contratados temporariamente por aproximadamente 10 anos”, destacou.

PENALIDADES – Na ação, o MPRR requer que a Prefeitura de Rorainópolis cumpra a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso II, onde consta que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Caso o município seja condenado, o MPRR requer que a Prefeitura rescinda contratos de temporários e comissionados ocupantes de cargos e exercendo funções disponibilizadas em concurso público e que integram a lista de aprovados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

OUTRO LADO – Em resposta à Folha, o prefeito de Rorainópolis,Leandro Pereira, informou que até o final do dia de ontem, 8, ainda não havia sido notificado da decisão, mas que, após a notificação, a ação passará para o setor jurídico da Prefeitura. “O setor deverá analisar a ação e, identificando o que o Ministério Público recomendou, cumpriremos com a decisão”, informou.

Por fim, o prefeito reforçou que a atual gestão “busca sempre cumprir a lei” e ressaltou ainda que “a Prefeitura é parceira de todos os órgãos fiscalizadores e sempre esta à disposição encaminhando documentos e esclarecendo qualquer solicitação”. (P.C)

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