Política

Moraes bloqueia contas de envolvidos em atos de bolsonaristas

Ministro do STF também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso

Moraes bloqueia contas de envolvidos em atos de bolsonaristas Moraes bloqueia contas de envolvidos em atos de bolsonaristas Moraes bloqueia contas de envolvidos em atos de bolsonaristas Moraes bloqueia contas de envolvidos em atos de bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos que contestam o resultado das eleições.

A decisão foi assinada no último sábado (12). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o País por manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

*Com informações do site Metrópoles

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.