
O julgamento do processo que pode cassar os mandatos do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), e do vice-governador Edilson Damião Lima (Republicanos), foi adiado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Nunes Marques pediu a prorrogação do prazo de vistas, mantendo o caso fora da pauta do plenário. O despacho foi publicado nesta terça-feira (16).
A ação trata de recursos ordinários contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O TRE-RR determinou a cassação dos diplomas do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião, além de declarar Denarium inelegível por oito anos, por abuso de poder político e econômico devido a criação do programa social Cesta da Família e a execução do programa Morar Melhor nas eleições de 2022.
A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, votou pela manutenção da decisão do TRE-RR no dia 26 de agosto deste ano, entendimento que foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, que também defendeu a execução imediata do julgamento, com o afastamento dos gestores e a realização de novas eleições, independentemente da publicação do acórdão.
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Após a apresentação do voto-vista, Nunes Marques, pediu mais tempo para analisar os autos. No despacho publicado nesta terça, o ministro argumenta que o caso exige maior reflexão por envolver a cassação de mandatos eletivos e a decretação de inelegibilidade, razão pela qual solicitou a prorrogação do prazo de vista à Presidência do TSE.
Com isso, o julgamento permanece suspenso e ainda não há previsão para a retomada da análise. Até a decisão final do TSE, Antonio Denarium e Edilson Damião, seguem no exercício dos cargos.
Prorrogação de vistas
Prorrogação de vista em um processo judicial é a extensão do prazo para que um magistrado analise os autos, após solicitar vista durante um julgamento. O mecanismo permite uma análise mais aprofundada do caso, mas os prazos e regras variam conforme o tribunal.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo é de 90 dias, com devolução automática; no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são 60 dias, prorrogáveis por mais 30. A medida busca garantir celeridade e evitar atrasos. Atualmente, pedidos de prorrogação estão mais restritos ou podem ser incluídos diretamente em pauta, de modo a cumprir o princípio da duração razoável do processo.