Política

Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima

Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luz Fux, considerou de “grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” do país, a matéria apresentada pela governadora Suely Campos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5905), que pede a suspensão da consulta aos indígenas para a construção do Linhão de Tucuruí na reserva Waimiri-Atroari. 

A ação foi protocolada pela chefe do Executivo Estadual no dia último dia 5 de março, questionando o Decreto Legislativo 143/2002, editado pelo Congresso Nacional ratificando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a exigência da consulta aos povos indígenas. A ADI questiona ainda o Decreto Presidencial n° 5.051/2004, que promulgou a validade da Convenção 169 no Brasil.

Na decisão, o ministro determinou que a ação siga o rito abreviado, para que a ADI seja julgada em caráter definitivo pelo plenário do STF, logo após a manifestação do Congresso Nacional e do Presidente da República, no prazo de dez dias. Fux também concedeu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se pronunciem sobre o caso.

“Considero essa decisão do ministro Luiz Fux favorável ao nosso pleito, pois reconhece a relevância da questão energética para Roraima e já determina o julgamento no rito mais célere dentro do STF. Desde que assumi o governo, em 2015, busco uma solução administrativa junto ao Governo Federal para executar essa obra essencial para o nosso povo, inclusive uma das primeiras medidas foi me reunir com os waimiri-atroari, com a participação de todos os órgãos federais”, disse Suely Campos.

A governadora lembrou que quando o presidente Michel Temer veio a Roraima, durante o Carnaval, novamente pediu providências imediatas para a construção do linhão. “Temos informação de que a Funai já sinalizou positivamente em liberar a construção do Linhão, mas decidi não esperar mais e ingressamos com essa ação no STF porque o povo de Roraima não pode continuar privado de energia confiável, sendo o único estado brasileiro que não faz parte do Sistema Interligado Nacional”, enfatizou.

A tese apresentada pela governadora, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aponta que as exigências da OIT inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, através dos decretos legislativo e presidencial, violam pelo menos vinte dispositivos da Constituição Federal, entre eles a soberania nacional e o desenvolvimento regional econômico e social, além de confrontar com decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, como as 19 condicionantes estabelecidas no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Naquele julgamento, o STF decidiu que a execução das obras públicasvoltadas à implantação de torres de energia elétrica no interior deterras indígenas independe de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à Funai, principalmente se for na faixa de domínio de rodovias federais, como é o caso do Linhão de Tucuruí.

“O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e a Funai”, diz a condicionante de número cinco.

ZEE – Conforme o procurador-geral, Aurélio Cantuária, e o procurador Edval Braga, os pedidos da ADI não se restringiram à questão energética, embora seja o mais importante. Trata também do Zoneamento Ecológico-Econômico, outro importante mecanismo de desenvolvimento para Roraima que está travado por decisão judicial que obriga consulta aos indígenas com base na Convenção da OIT.

No total, são seis pedidos: suspensão dos dispositivos que obrigam essa consulta para qualquer tipo de obra pública ou equipamento público em terra indígena, bem como a execução do ZEE em todo o território nacional.

A ADI requer ainda a suspensão de todos os procedimentos administrativos e processos judiciais que tenham por finalidade, causa de pedir e pedidos, a ampliação de terras indígenas já demarcadas e que seja estabelecido como marco temporal para novas demarcações a data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Pede que seja firmado o entendimento no sentido de que o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, torres e equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação, que serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e a Funai.

Por fim, se o Supremo entender constitucional a Convenção da OIT, que a as consultas aos índios sejam executadas através de suas instituições representativas ou pela Funai.

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