Política

Ministro da Justiça autoriza deportação de estrangeiros criminosos

Alvos da portaria são os estrangeiros considerados perigosos e suspeitos de envolvimento em terrorismo, associação criminosa armada e tráfico de drogas, entre outros crimes

O Ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, publicou a portaria nº 666/2019 que aborda novos critérios para ingresso, repatriação e a deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

Segundo a portaria disponibilizada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 26, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento em terrorismo; em grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcida com histórico de violência em estádios. O último caso se refere somente durante a realização de evento esportivo que possa ser colocado em risco.

A portaria determina ainda que os critérios poderão ser avaliados pela autoridade migratória por meio de informação oficial em ação de cooperação internacional; por meio de lista de restrições emitidas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso e sentença penal condenatória. 

A portaria ressalta que o estrangeiro não será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política. O mesmo vale para pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião. 

Vale ressaltar que a deportação de estrangeiro só será efetivada após notificação, dando possibilidade de apresentação de defesa ou para que o mesmo deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação. Na ausência de defensor constituído, a Defensoria Pública deverá ser notificada preferencialmente por meio eletrônico no prazo de 48 horas. 

“Com o fim do prazo para apresentação de defesa, a ausência de manifestação do deportando ou de seu defensor não impedirá a efetivação da medida de deportação. Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até 24 horas, contado da notificação do deportando ou de seu defensor. A decisão em grau recursal não será passível de novo recurso administrativo”, completa a portaria.

ATUAÇÃO – Por fim, o ministro ressalta que os procedimentos de que esta portaria trata serão instaurados e decididos pelo chefe da respectiva unidade da Polícia Federal, mediante ato fundamentado.

A Folha entrou em contato com a Polícia Federal em Roraima (PF-RR) para saber como fica a atuação da instituição no Estado, considerando o volume de estrangeiros na região, porém foi informada que a instituição não se manifesta acerca de atos normativos ou decisões de entes superiores. (P.C.)

Medida pode ser positiva para RR, diz presidente da OAB Roraima

Ednaldo Vidal ressalta que é importante avaliar se portaria é legal e condiz com os tratados internacionais assinados pelo Brasil (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Vidal, afirma que o primeiro ponto a se observar é que a portaria é recente e ainda não houve tempo hábil para realizar uma análise aprofundada do tema para saber se a medida é legal, porém, acredita que a assinatura pode trazer benefícios para o Estado.

Vidal cita, em primeiro lugar, que o Brasil é signatário de tratados internacionais e que, constitucionalmente, se diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado e sentença penal condenatória. 

“Do ponto de vista constitucional, processual, tem que se observar com muito cuidado a questão da legalidade da portaria, principalmente quando se tem uma lei que trata especificamente do estrangeiro”, frisou o presidente.

Na prática, a portaria para o Estado de Roraima surte um efeito bastante interessante, avalia Vidal. “Ninguém, nem um estado ou um país quer receber uma pessoa que não seja réu primário, que não tenha bons antecedentes ou boa índole. Se comenta muito da questão da marginalidade ter sido deportada para os outros países de uma forma a desafogar lá. Por esse aspecto seria bem vindo, mas a princípio eu vejo como possível o questionamento em nível de constitucionalidade”, completou.

Além disso, o presidente da Seccional Roraima também pontuou as dificuldades enfrentadas pelo Estado na questão do impacto econômico e outras problemáticas acentuadas pelo intenso fluxo de venezuelanos para Roraima. 

“Nós não temos condições, o Estado não tem condições. Quem tem que assumir esse ônus é o Governo Federal. O Governo Estadual mal dá conta de tomar conta da população, da questão da saúde, da segurança. O índice de roubo e de furto aumentou em função de tudo isso. Por esse aspecto a portaria viria a beneficiar, com toda certeza. Mas, no primeiro momento, tem que ser analisado a constitucionalidade dela em virtude do país ter uma lei específica do estrangeiro e ser signatário de direitos internacionais”, finalizou. (P.C.)

Sistema prisional do Estado conta com 221 venezuelanos

Questionada sobre o volume de estrangeiros no sistema prisional, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou apenas os dados referentes a venezuelanos. Ao todo são 221, sendo 205 homens e 16 mulheres.

Conforme a Sejuc, entre os 221 são 182 detidos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), 22 na Cadeia Pública de Boa Vista, 16 na Cadeia Pública Feminina e um no Comando de Policiamento da Capital (CPP).

Com relação aos demais estrangeiros, o dado não oficial é que o montante não chega a dez pessoas. A Folha também perguntou qual o tipo de crimes mais cometido entre estrangeiros, porém, não obteve resposta da Sejuc sobre o assunto. (P.C.)