Após mais de duas horas de julgamento, a ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou favorável para rejeitar os recursos do governador Antonio Denarium (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) contra a cassação por compra de votos nas eleições de 2022.
Assim, a relatora da ação pediu que o plenário declare a inelegibilidade apenas de Antonio Denarium até 2030 e a realização de eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima. O julgamento foi suspenso após o ministro André Mendonça pedir vista por mais 30 dias para analisar o processo.
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“As condutas perpetradas revelam abuso de poder político e econômico e desejador desequilíbrio no pleito eleitoral. Diante dessas considerações, entendo configurada a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para exigir as sanções”, destacou, em seu voto.
A relatora da ação, inicialmente, rejeitou preliminares que apontavam possíveis nulidades no processo. Uma delas a de que acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) não mencionou os votos dos juízes que votaram contra a punição máxima aos gestores.
A outra foi a de que a Corte de origem do processo não intimou deputados estaduais e prefeitos envolvidos no repasse emergencial de R$ 70 milhões para 12 municípios em ano eleitoral a prestar esclarecimentos.
Ilegalidades
- Ampliação de programa social em ano eleitoral
Durante o julgamento, a ministra Isabel Galotti reconheceu a ilegalidade da união dos programas sociais Renda Cidadã e Cesta da Família, com a ampliação de 10 mil para 50 mil a quantidade de beneficiários em pleno ano eleitoral. Ela citou um aumento de 400% em recursos públicos para a execução do projeto.
- Sem previsão para executar programa habitacional
Isabel também reconheceu ilicitude no Morar Melhor por não haver lei e orçamento prévios para amparar o programa habitacional em ano anterior ao das eleições, além da existência de promoção pessoal do governador em relação ao projeto.
- Transferência de R$ 70 milhões a 12 municípios geridos por prefeitos aliados do governador
A ministra reconheceu uma “discrepância” entre o recurso emergencial repassado em 2022 às cidades em relação aos três anos anteriores. A magistrada também considerou “repasse indiscriminado” do dinheiro estadual sem controle da real situação das localidades atingidas e as postagens de agradecimento dos gestores municipais pelo recebimento da verba.
Ela citou cinco exemplos graves, como um pedido da Prefeitura de Iracema por envio de R$ 6 milhões para consertar “X” pontes, ruas e quilômetros de estradas vicinais do Município e beneficiar “X” famílias, portanto, sem especificar a real quantidade de pontes e ruas danificadas no Município.
- Publicidade institucional com elevada promoção pessoal
A relatora enxergou “gravidade” na promoção pessoal do governador em publicidade institucionais do Governo e em matérias jornalísticas pagas pela gestão. Por outro lado, ela reconheceu a legalidade de postagens de Denarium em seu perfil pessoal no Instagram sobre ações realizadas em seu Governo.