Política

Ministério Público aciona STF contra lei do garimpo em Roraima

Procuradores dizem que legislação traz riscos ao meio ambiente e à saúde das populações indígenas e ribeirinhas

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Com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da Lei Estadual n 1.453/2031, que regulariza o garimpo em Roraima, o Ministério Público Federal (MPF/RR) enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi enviado nesta sexta-feira, 12.

De acordo com a representação, a lei estadual invade a esfera de competência legislativa da União Federal, contrariando as normas gerais sobre licenciamento ambiental em jazidas, minas e outros recursos minerais, além de desconsiderar os prováveis impactos socioambientais decorrentes das atividades de lavra garimpeira no estado, em especial sobre as terras indígenas. 

A norma estadual ainda permitiu o uso de mercúrio na exploração do garimpo – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas é apontada como extremamente danosa ao meio ambiente. “É sabido que o uso do mercúrio causa preocupação global devido à sua propagação atmosférica de longa distância, sua persistência no meio ambiente depois de introduzido antropogenicamente, sua habilidade de se bioacumular nos ecossistemas e seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente”, cita trecho da representação.

Os procuradores concluem que os dispositivos da lei reduzem de modo indevido a eficácia protetiva ao meio ambiente em decorrência da dispensa de procedimento com adequado controle e participação social, da inobservância do princípio da precaução e da liberação do uso de mercúrio, violando a Constituição da República e tratados internacionais e pondo em risco à saúde e o modo de vida tradicional das populações indígenas e ribeirinhas do Estado de Roraima. 

Com esses argumentos, o Ministério Público Federal em Roraima pede que a PGR avalie a possibilidade de ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação direta de inconstitucionalidade de todas as disposições contidas na Lei Estadual n. 1.453/2021, sancionada  no último dia 8 de fevereiro. Vale ressaltar que a instituição já havia noticiado que ira abrir procedimento para apurar o projeto de lei sobre o garimpo.

Governo ressalta que licenciamento é somente de áreas estaduais

A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima informa em nota que o licenciamento concedido na Lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.

“A proposta legislativa aprovada não regula diretamente a atividade de mineração ou garimpagem, mas trata de procedimentos administrativos para a concessão de licenciamento pelos órgãos ambientais para a exploração dessas atividades. O Poder Executivo, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh/RR, tem a competência de expedir licenças ambientais no território do Estado de Roraima”, ressaltou.

A Secom disse ainda que o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo seguiu toda a tramitação legal, inclusive, com manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado. “Enquanto tramitava na Assembleia Legislativa, o referido projeto sofreu algumas emendas, que tramitaram nas devidas Comissões na Casa Legislativa e foram aprovadas na forma legal”, finalizou.

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