O vereador eleito Deyvid Carneiro em entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O vereador eleito Deyvid Carneiro em entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila rejeitou o recurso do vereador Deyvid Carneiro (União Brasil-RR) e manteve a decisão de primeira instância que cassou o parlamentar por compra de votos nas eleições de 2024. Ele segue no cargo enquanto recorre.

Na decisão, o magistrado aplicou uma multa equivalente a dois salários mínimos (ou mais de R$ 3 mil). Agora, Carneiro poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Procurado, ele disse que confia na justiça e na análise responsável de seu recurso. Já o seu advogado, Diego Rodrigues, confirmou que recorreu da decisão por entender que “não se pode limitar o direito ao recurso, enquanto houver recurso eleitoral previsto em lei” para “coibir qualquer injustiça”.

Nos embargos de declaração, o parlamentar alegou que a sentença teria omissões e contradições, além de suposto cerceamento de defesa. Também sustentou que a decisão não teria analisado corretamente os argumentos apresentados e pediu a revisão do julgamento, com efeito suspensivo.

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Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que os embargos não apontaram falhas reais na decisão. Segundo ele, a sentença foi clara, completa e baseada em provas já discutidas ao longo do processo, não havendo qualquer ponto pendente de esclarecimento.

Para o magistrado, o recurso teve caráter protelatório, já que buscava apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nesse tipo de pedido. Por isso, além de negar os embargos, aplicou a multa prevista em lei.

Em outra decisão, o juiz determinou o fim do sigilo do processo envolvendo Deyvid Carneiro. O magistrado explicou que esse tipo de ação não deve tramitar em segredo e que, após o julgamento, a regra é a publicidade.

Inelegível até 2030

Mantida, a sentença do ex-juiz eleitoral Angelo Augusto Graça Mendes ainda deixou o parlamentar e outros três investigados inelegíveis até 2030. Mendes também multou o parlamentar em R$ 53,2 mil e anulou os 2.046 votos que ele recebeu. Assim, caso a decisão se mantenha no TRE-RR, a Corte terá que recalcular o coeficiente eleitoral, o que pode alterar o resultado da eleição.