
A juíza Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz do Anauá, determinou nesta terça-feira (18) a inelegibilidade da deputada federal Helena Lima (MDB-RR) até 2032. Ela é acusada de chefiar um suposto esquema de compra de votos para a campanha de reeleição do vereador de São João da Baliza, Adriano Costa (MDB).
A magistrada ainda impôs ao parlamentar as penas de cassação, inelegibilidade por oito anos, pagamento de multa equivalente a R$ 5.320,50 e anulação dos 195 votos, com o consequente recálculo do coeficiente eleitoral, o que pode mudar a atual composição da Câmara.
A esposa de Costa, Davilmar Lima Soares, e outra acusada, também ficaram inelegíveis. Já outras três suspeitas foram absolvidas na ação movida pela quinta suplente do MDB, Laranjeira do Povão, que recebeu 19 votos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) – no caso do parlamentar, ele recorre no cargo.
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A deputada federal, por meio da assessoria, informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão “que sequer foi publicada”, e adiantou que sua defesa apresentará os “recursos cabíveis”.
Adriano Costa disse, em nota, ter recebido a decisão com “serenidade”, porque ela “não é definitiva e não produz efeitos imediatos” sobre o próprio mandato, negou as acusações e prometeu recorrer ao TRE.
“Tenho plena convicção de que não pratiquei qualquer ato ilícito durante a campanha. Por isso, a decisão será devidamente recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral, onde confio que os fatos serão reavaliados com a profundidade necessária. É importante destacar que não existe nenhuma prova de que eu tenha autorizado, participado ou anuído com irregularidades, e o processo será enfrentado com toda a responsabilidade e transparência que a população merece”, disse em nota (leia a íntegra ao final da reportagem).
O parlamentar ainda defendeu a esposa ao dizer que as conclusões da Justiça “não condizem com a realidade dos fatos, porque ela “não recebeu, não movimentou e nunca teve acesso a qualquer recurso financeiro da campanha”, tampouco “participou de pagamentos, repasses, listas de eleitores ou qualquer atividade de natureza financeira”
“Toda a movimentação oficial da campanha seguiu rigorosamente os trâmites legais, declarada e documentada conforme exige a legislação eleitoral — e nenhum recurso passou pelas mãos dela”, pontuou.
O advogado Raimundo Silva, que representa a autora da ação, afirmou que a decisão reconhece “um esquema estruturado de compra de votos e abuso de poder econômico que comprometia a lisura do pleito”.
“A Justiça analisou todas as provas com rigor técnico e reconheceu a gravidade dos fatos. O que buscamos é apenas a proteção da vontade popular e a preservação da igualdade na disputa eleitoral”, pontuou o advogado.
As condutas tipificadas pela decisão
No caso da deputada, Rafaella Holanda considerou que ela participou ativamente do suposto esquema, sendo que ela teria sido “a principal financiadora dos pagamentos feitos aos eleitores”.
“Os bilhetes de passagens emitidos pela empresa ASATUR Transportes — empresa vinculada à família da representada — demonstram a utilização de recursos e bens sob sua influência para favorecer a candidatura de Adriano Costa. Além disso, restou demonstrado que a parlamentar intermediava o envio de recursos financeiros, mediante coordenação de sua equipe de apoio político, configurando participação direta na execução dos atos ilícitos”, pontuou.
Para a juíza do caso, o vereador deve ser responsabilizado não somente por ser beneficiário do suposto esquema, mas porque tinha conhecimento dele, “o que se extrai do fato de que a esposa participava ativamente da coordenação da campanha” e da compra de votos.
Quanto à esposa do então candidato, Rafaella concluiu que a acusada “teve relevante participação” no suposto esquema, especialmente na operação dos repasses financeiros, no controle de listas de eleitores e de pagamentos via PIX.
“Sua atuação não se limita a mera colaboração eventual, mas revela participação direta e consciente na prática dos atos, o que enseja a extensão da sanção de inelegibilidade”, destacou.
Nota do vereador Adriano Costa
“Tomei ciência da decisão de primeira instância e respeito o trabalho da Justiça Eleitoral. No entanto, recebo o resultado com serenidade porque esta decisão não é definitiva e não produz efeitos imediatos sobre o meu mandato.
Tenho plena convicção de que não pratiquei qualquer ato ilícito durante a campanha. Por isso, a decisão será devidamente recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral, onde confio que os fatos serão reavaliados com a profundidade necessária.
É importante destacar que não existe nenhuma prova de que eu tenha autorizado, participado ou anuído com irregularidades, e o processo será enfrentado com toda a responsabilidade e transparência que a população merece.
Até o julgamento final nos tribunais competentes, continuarei exercendo normalmente o mandato para o qual fui eleito, mantendo meu compromisso com a legalidade, o trabalho e a confiança dos eleitores.
Agradeço o espaço e permaneço à disposição.
[…]
Em relação às menções feitas à minha esposa na decisão de primeira instância, esclareço que as conclusões apresentadas não condizem com a realidade dos fatos.
Minha esposa não recebeu, não movimentou e nunca teve acesso a qualquer recurso financeiro da campanha. Ela não participou de pagamentos, repasses, listas de eleitores ou qualquer atividade de natureza financeira, como afirma a decisão. Toda a movimentação oficial da campanha seguiu rigorosamente os trâmites legais, declarada e documentada conforme exige a legislação eleitoral — e nenhum recurso passou pelas mãos dela.
A participação dela se limitou ao apoio familiar voluntário, algo comum em campanhas políticas em todo o país. Esse apoio não incluía coordenação, gerenciamento de recursos, logística de repasses ou qualquer ato que pudesse ser interpretado como ilícito.
Portanto, a tentativa de atribuir a ela condutas que jamais ocorreram será integralmente contestada, pois não há provas, fatos ou elementos concretos que sustentem tal conclusão.
É importante destacar também que minha esposa não é figura política, não exerce atividade pública e não possui qualquer pretensão eleitoral. Dessa forma, eventual sanção de inelegibilidade — que combatemos por ser injusta e desprovida de base fática — não altera de forma relevante sua vida pessoal ou profissional, mas naturalmente será questionada por uma questão de verdade, honra e justiça.
Confiamos que, no Tribunal Regional Eleitoral, essa situação será reavaliada com a imparcialidade e o rigor jurídico necessários, restabelecendo a verdade dos fatos.”