Política

Justiça condena secretários municipais por fraude em licitação

Apesar de estarem proibidos de exercerem cargos públicos continuam como secretários. A prefeitura não respondeu a demanda sobre o caso

Dois secretários municipais da prefeitura de Rorainópolis, foram condenados por improbidade administrativa e tiveram perda dos direitos políticos além de serem  proibidos de assumir cargo público. 

O processo se refere à uma ação civil pública do Ministério Público que denunciou à justiça estadual os dois servidores, que na época da ação, trabalhavam na Câmara de Rorainópolis. Entre os condenados estão o atual secretário de finanças da prefeitura e o atual secretário de administração, gestão e planejamento além do ex-presidente da Câmara e o ex-vereador Márcio da Alba. 

Na decisão, a Justiça decretou tutela de urgência e indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 561 mil.

A juíza Liliane Cardoso, afirmou em sua sentença que “A improbidade administrativa, sem dúvida, é um dos maiores males envolvendo a máquina Administrativa de nosso país. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal. O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. Improbidade é o mesmo que desonestidade”.

Foram condenados Marcio da Alba, Samuel Moraes, Maria Gomes Teixeira e Francisco Alencar a restituir para a Câmara Municipal o valor de R$ 280 mil, corrigidos, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos,  pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado, além de estarem proibidos de contratarem com o Poder Público.

A reportagem da Folha procurou a assessoria da prefeitura de Rorainópolis e o prefeito, para saber as razoes dos condenados continuarem em cargos públicos mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Entenda o Caso

Na ação, consta que o  Presidência da Câmara de Vereadores de Rorainópolis à época, Márcio da Alba, contratou serviços de locação, no valor mensal
de R$ 5 mil de uma parente do vereador Francisco Alencar do Nascimento.

O MP alega ainda que foi montado processo licitatório com a finalidade de dar aparência de licitude aos atos administrativos realizados, realizar o pagamento
mensal de vantagem indevida ao então vereador Francisco Alencar do Nascimento.

O caso envolve Márcio Rodrigues Moreira (ex-presidente da Câmara), Samuel dos Santos Moraes (secretário municipal de finanças), Maria do Pérpetuo Gomes Teixeira (presidente da comissão permanente de licitação da câmara municipal de Rorainópolis), Francisco Alencar do Nascimento(ex-vereador e irmão da locadora Sra. Natália Alencar do Nascimento),

O esquema foi descoberto porque Natália Alencar efetuou a notícia-crime ao Ministério Público do Estado de Roraima, após ter sido notificada pela Receita Federal para efetuar o pagamento do imposto de renda devido em razão da locação do veículo.

Ela alegou que seus documentos foram apresentados na licitação pelo seu irmão Francisco Alencar do Nascimento, e apesar de ter a proposta ter sido vencedora nunca teve empresa de locação de veículo. Também denunciou que no procedimento licitatório foram utilizadas assinaturas falsas suas.

Os pagamentos foram realizados por 02 anos e 11 meses tendo como resultado o prejuízo total de R$ 175 mil ao erário.

O Ministério Público pediu declaração por improbidade, ressarcimento integral do dano causado, devidamente atualizado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 08 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 05 anos.

“Os réus Márcio Rodrigues Moreira (presidente da Câmara), Samuel dos Santos Moraes (secretário municipal de finanças), Maria do Pérpetuo Gomes Teixeira (presidente da CPL da câmara de Rorainópolis), Francisco Alencar do Nascimento (ex-vereador e irmão da locadora Sra. Natália Alencar do Nascimento), participaram do processo licitatório fraudulento, bem como autorizaram ou efetuaram o pagamento de verbas públicas sem a devida contraprestação, visando a obtenção de vantagem indevidas. Chama atenção o fato de que nos recibos não constam a assinatura da proprietária do veículo Sra. Natália Alencar do Nascimento, que sequer possuía uma empresa de locação de veículos”

Os pagamentos

Segundo consta na ação, os pagamentos eram efetuados através de cheques que eram sacados pelo mesmo dia na Caixa Econômica Federal e entregues em espécie a Márcio da Alba que por sua vez repassava os valores a Francisco Alencar. Eles informaram que a proprietária do veículo não possuía conta bancária para depósito, fato desmentido por ela que nunca chegou a assinar nenhum recibo.

“Entendo que restou satisfatoriamente demonstrada a fraude no procedimento licitatório com o objetivo de direcionar o seu resultado e favorecer o requerido
Francisco Alencar do Nascimento, que obteve êxito em realizar a suposta locação do veículo de propriedade da sua irmã, de forma rápida, prática e segura” diz trecho da decisão.