Política

Juíza eleitoral impede divulgação de pesquisa irregular em Alto Alegre

Wagner Nunes pode ser multado em R$50 mil por divulgação

Juíza eleitoral impede divulgação de pesquisa irregular em Alto Alegre Juíza eleitoral impede divulgação de pesquisa irregular em Alto Alegre Juíza eleitoral impede divulgação de pesquisa irregular em Alto Alegre Juíza eleitoral impede divulgação de pesquisa irregular em Alto Alegre
O prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 3ª Zona Eleitoral de Alto Alegre, decidiu pela suspensão imediata de divulgação de pesquisa irregular por parte do candidato Wagner Nunes (Republicanos). A multa diária é no valor de R$50 mil.

A representação eleitoral foi movida por Ottaci Nascimento (Progressistas), também candidato a prefeito no município. A informação é que no dia 02 de outubro, Wagner, o candidato a vice-prefeito Diogo Coelho, o partido Republicanos e a coligação “Avança Alto Alegre” teriam divulgado em grupos de WhatsApp e na internet uma pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral para cargos majoritários e proporcionais. 

Na representação, Ottaci alega que os dados foram elaborados de forma “tendenciosa” e “com a finalidade de induzir o eleitorado ao erro” do município. O relato é que a pesquisa não atende aos critérios da legislação eleitoral no Art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. 

Com a apresentação dos dados, a juíza entendeu que a divulgação da pesquisa é um dano considerável, levando em conta a proximidade da divulgação da pesquisa irregular com o dia do pleito, no dia 06 de outubro de 2024.

A juíza reforçou que a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos para a continuidade da divulgação de pesquisa irregular, motivo pelo qual se mostra prudente que este juízo venha a coibir qualquer ato que possa causar mácula ao processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Frente às informações apresentadas, a juíza deferiu com tutela de urgência a imediata suspensão de veiculações da pesquisa em qualquer formato (vídeo, áudio e etc) que possam induzir o eleitorado ao erro sob pena de multa diária de R$50 mil por dia de descumprimento. Os representados tem o prazo de dois dias para apresentar defesa.

A FolhaBV entrou em contato com o candidato Wagner Nunes sobre a decisão e ainda aguarda retorno.

Leia a Folha Impressa de hoje

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.