Política

Juiz nega pedido por novas eleições na Câmara e mantém mesa diretora

Para o magistrado, o vereador autor do pedido não demonstrou a ocorrência dos requisitos necessários para conceder o pedido da liminar com urgência

O juiz substituto Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu nesta segunda-feira (27) o pedido do vereador Gildean Gari (Progressistas) para anular a recondução da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista e, consequentemente, realizar uma nova eleição na Casa. Com isso, a decisão mantém o Legislativo municipal sob a presidência de Genilson Costa (Solidariedade) para o biênio 2023-2024.

Para o magistrado, Gari não demonstrou a ocorrência dos requisitos necessários para conceder o pedido da liminar com urgência. “Embora haja vedação na Constituição Estadual, como apontado pelo Autor, de recondução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a mesma vedação não deve ser estendida a Câmara de Vereadores, pois trata-se de Órgão autônomo que possui capacidade de criar as suas próprias regras sobre o tema”, diz Fonseca.

Nessa ação, Gildean Gari argumentou que, de 15 a 20 de novembro, estava em São Paulo para o curso Controle Interno do Município, autorizado pelo presidente da Casa, e que, de “forma açodada e surpreendente”, o requerimento pela recondução da atual mesa diretora para o biênio 2023/2024 foi incluído na ordem do dia.

Gari alega que a antecipação da reeleição para 17 de novembro não teria sido avisada a ele e vários colegas de parlamento. Ele alegou à Justiça impossibilidade de participar da votação por estar na capital paulista. O vereador ainda citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema.

O parlamentar também pediu a inconstitucionalidade de trecho da Lei Orgânica do Município (LOM) de Boa Vista que permite a recondução, sob o argumento de incompatibilidade com a Constituição Estadual de Roraima e o princípio republicano. Ele ainda alegou decisões judiciais contrárias à LOM em ações anteriores.

Na ação, Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade do dispositivo questionado da Lei Orgânica de Boa Vista, e a legalidade da recondução da mesa diretora. As partes processuais têm 30 dias para apresentar defesa após a sentença desta segunda.

*Por Lucas Luckezie