Política

Juiz nega pedido de suspensão da escolha do conselheiro do TCE-RR

Guilherme Versiani alegou que o pedido do advogado Manoel Leocádio de Menezes, por si só, não é suficiente para intervenção do Judiciário de Roraima

O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou a ação popular do advogado Manoel Leocádio de Menezes, de suspensão do processo de escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR). A decisão foi emitida no início da noite desta quinta-feira (18), depois do advogado alegar irregularidades.

No pedido de ação popular, Manoel Leocádio havia defendido que cabia ao Judiciário o controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos provenientes dos demais poderes para que eliminasse a primeira-dama, Simone Denarium, do processo de escolha ao cargo. O advogado alegou que Simone tinha conduta proibida ao ser sócia-administradora de empresa privada enquanto ocupava o cargo de secretária. 

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Ao contrário do pedido, conforme a decisão, o juiz destacou que não poderia interferir no processo porque as regras e a legislação é interna à Assembleia e “somente podem ser interpretadas pelo próprio Órgão Legislativo”, assim, com a análise dos concorrentes. Argumentou ainda que a “eventual alegação de nulidade ou falsidade documental, por si só, não impõe ao Poder Judiciário o dever de intervir na análise dos documentos apresentados ou de determinar diligências para averiguação ou esclarecimentos”.

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