Política

Juiz nega ação contra candidatura de Simone Denarium ao TCE

Autor da ação popular não comprovou vínculo da primeira-dama com o esposo governador, nem possíveis atos de improbidade administrativa ou prática de crime pelo governo estadual alegados nos autos

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O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido para anular a candidatura da primeira-dama Simone Denarium para o cargo de conselheira do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima).

Para o magistrado, o advogado Marco Vicenzo não comprovou, em seu pedido de ação popular, o vínculo dela com o esposo, o governador Antonio Denarium (Progressistas), nem possíveis atos de improbidade administrativa ou prática de crime pelo governo estadual.

Vicenzo havia alegado à Justiça que o Governo tem sido alvo de inúmeras denúncias de improbidade administrativa, responde a notícia-crime na Delegacia de Combate a Corrupção e que “inevitavelmente” atos relacionados à gestão do casal poderia ser no TCE, responsável pelo controle, fiscalização e julgamento das contas públicas estatais.

Por sua vez, o juiz cita na decisão que a ausência de prova sobre a alegada desatenção aos princípios de moralidade/impessoalidade avança sobre o argumento de desrespeito a norma inerente ao processo de escolha e indicação ao cargo, diz que o advogado não apresenta cópia do edital do pleito e que não faz referência à legislação que trata da escolha para a função.

Luiz Alberto entendeu, ainda, que o pedido de Vicenzo não se trata de defesa do patrimônio público, ao se referir exclusivamente à previsão de eventos futuros. O advogado havia dito que a candidatura de Simone Denarium deveria ser barrada imediatamente, porque a demora processual poderia permitir que ela desfrutasse de forma indevida e por longo período dos subsídios do cargo, “causando dano de difícil reparação ao erário Estadual e perpetuando o irreparável dano oral à administração.”

Por fim, o magistrado disse que o processo de escolha e indicação passa, em princípio, pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), “não havendo a indicação de inobservância de qualquer ato formal, que possa beneficiar a candidatura questionada, e não se questiona ou se aponta nem a potencial lesividade ao patrimônio, resultante desse ato de candidatar-se à mencionada função”.

*Por Lucas Luckezie

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