Política

Juiz mantém Beiral interditado, mas proíbe Prefeitura de derrubar casas

Defensoria Pública entrou com ação civil para suspender a desapropriação da área Caetano Filho, popularmente chamado de Beiral

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O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu parcialmente a Ação Civil impetrada pela Defensoria de Roraima e determinou que a Prefeitura de Boa Vista se abstenha de demolir imóveis na área de interesse social Caetano Filho, o Beiral, no Centro, sob pena de multa de R$ 100 mil por casa demolida, dinheiro que seria revertido em favor dos prejudicados.

“Não há na ação nenhuma informação que faça concluir a existência de processo de desapropriação da área e, como os imóveis dos moradores podem ser demolidos a qualquer momento, é necessária a comprovação da existência regular de processo de desapropriação da área para se iniciar o processo de revitalização”, diz a decisão.

Sobre a retirada da ordem de interdição e o retorno da coleta de lixo, o juiz Aluizio Ferreira afirmou que foge da alçada judicial, pois a interdição foi feita pela Defesa Civil, que possui inclusive autoridade para preservar a segurança e a saúde dos moradores. Ele determinou que a Defesa Civil informe em cinco dias os motivos que levaram à interdição da área. Ressaltou ainda que, se a prefeitura comprovar a existência de processo de desapropriação feito de forma regular, a decisão será revogada.

AÇÃO – A Defensoria Pública de Roraima impetrou a ação civil, com pedido de tutela provisória de urgência, na 1ª Vara da Fazenda Pública contra a Prefeitura, por conta do despejo dos moradores do Beiral. A demanda tem como objetivo assegurar os interesses de cerca de 350 famílias de moradores do Beiral e bairro Calungá, que após serem atingidas pelas cheias do Rio Branco, não puderam retornar para suas casas e foram surpreendidas pelo anúncio que teriam que deixar suas casas para viver em outros locais.

Eles afirmam que foram surpreendidos pela Guarda Municipal que, fortemente armada, impediu o acesso e não deixou nem mesmo retirarem seus pertences.  No local, há cartazes fixados nas residências com a informação “IMPEDIDO, conforme Lei 12.68/2012”. A lei fala de forma genérica sobre a atuação da Defesa Civil, no entanto, sem qualquer laudo técnico ou vistoria que embase a intervenção, segundo os moradores.

A ação é assinada pelos defensores Terezinha Lopes, Anna Elize Fenoll Amaral, Frederico Cesar Leão. O defensor público Natanael Ferreira afirmou que a presença armada da Guarda Municipal gera tensão no local.

Disse também que o pedido de liminar está baseado no fato de que não houve o processo de interdição das casas. “Só que para haver isso deveria ter um processo de interdição, um laudo da Defesa Civil e, mesmo assim, a retirada não pode ser feita de forma automática. Os moradores alegam que não houve isso. Nesse momento, a Guarda Municipal armada está lá e não permite que os moradores retornem para suas casas, gerando um clima de tensão. Na liminar, pedimos o impedimento das demolições”, disse.

O CASO – Conforme os defensores, a ação foi resultado de uma reunião com as famílias dos bairros centrais da cidade no final da tarde de quinta-feira, 13, no auditório da DPE. Na ocasião, foram debatidos o projeto da Prefeitura de desapropriação e demolição das casas, e foi feito o diálogo com as famílias para um consenso das melhores alternativas, sejam elas via administrativa ou judicial.

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