
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) passou a valer oficialmente com a sanção da Lei nº 15.300, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23). A nova legislação prioriza e dá prazos reduzidos para o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal, incluindo a possibilidade de retomada da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025, aprovada pelo Senado no início de dezembro. Com a sanção, o texto consolida mudanças no processo de licenciamento ambiental, permitindo a concessão da LAE inclusive para empreendimentos com impacto ambiental relevante, desde que cumpridas as exigências legais e impostas condicionantes ambientais.
Entre os principais pontos, a legislação determina prioridade automática para obras estratégicas definidas por decreto, a partir de proposta do Conselho de Governo. Para esses empreendimentos, o prazo máximo para a conclusão do licenciamento ambiental especial será de até 12 meses, contados após a entrega dos estudos e documentos exigidos.
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BR-319
No caso de rodovias federais consideradas estratégicas, como a BR-319, a lei mantém a previsão de prazos específicos para a análise e emissão da Licença de Instalação. A rodovia teve a Licença Prévia concedida durante o governo Jair Bolsonaro (PL), mas o processo foi suspenso por decisão judicial, diante da ausência de medidas consideradas suficientes para conter o desmatamento e garantir a proteção de comunidades indígenas.
Com a sanção da lei, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) poderá concluir a análise da Licença de Instalação em até 90 dias após o destravamento do processo, desde que atendidas todas as exigências ambientais.