Política

Governo sanciona Lei aumentando prazo para extinção da CERR

O novo prazo dará tempo ao Executivo de verificar a situação dos servidores da Companhia, que poderão ser enquadrados na estrutura do governo

O Governo de Roraima publicou a sanção da lei nº 1.734, de 4 de novembro de 2022, alterando a  Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022 e modificando o prazo de extinção da Companhia Energética de Roraima, a CERR.

Na legislação anterior, o processo de extinção da CERR deveria ocorrer  em 390 dias a contar do mês de abril de 2022 e nessa a extinção deve ocorrer em 575 dias , mais ou menos um ano e meio, a contar  do início do processo de liquidação, que inicia em novembro deste ano.

De acordo com o relator do PL, Coronel Chagas (PRTB), o novo prazo visa dar tranquilidade para o governo fazer as devidas adequações.

“Os parlamentares prorrogaram por um ano, pois, caso não se conclua em seis meses, um novo projeto de lei não precisa vir para esta Casa, quando ela estará em recesso”, esclareceu.

Também foi aprovada emenda instituindo uma comissão para acompanhar o enquadramento dos servidores da CERR, após a extinção do órgão. A medida foi proposta pelo presidente do Poder Legislativo, Soldado Sampaio (Republicanos).

“O governo não conseguiu fazer a extinção a tempo e nós fizemos uma emenda para que, na transição dos servidores da CERR para outros órgãos, houvesse uma comissão formada pela Casa Civil, Segad, CERR e também pelos sindicatos dos servidores para fazer esse enquadramento na administração direta ou indireta, pois nossa preocupação é com eles. O maior patrimônio da companhia são eles”, justificou Sampaio durante a alteração da lei.

Para enquadramento dos servidores foi nomeada uma comissão por ato do chefe do Poder Executivo, composta por dois empregados públicos da Companhia em extinção, indicados pelo Sindicato; dois representantes da Diretoria da CERR; um representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD e um representante da Casa civil.