Política

Governador veta parcialmente lei que reajusta salários dos delegados

Mudanças foram feitas nos trechos sobre número de beneficiários e data que reajuste passa a valer; informação é que novo salário só inicia em 2023

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O governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido), vetou parcialmente a lei complementar nº 287/2020, que reajusta os salários dos delegados da Polícia Civil.

Conforme informações repassadas preliminarmente à Folha por uma fonte extraoficial, o governador havia vetado os artigos onde tratava sobre o número de beneficiários e a data efetiva de quando o reajuste passaria a valer sob alegação de crise financeira, estímulo de aposentadorias e provocar desentendimento entre a categoria.

Horas depois, ainda na noite de quarta-feira, 08, o governador publicou mensagem governamental no Diário Oficial de Roraima (Doerr) com as alterações na lei complementar nº 131/2008, que dispõe sobre o regime de subsídio dos Delegados de Polícia.

O texto define que o subsídio dos delegados de Polícia Civil terá como valor da classe inicial a quantia de R$ 18,3 mil. O subsídio terá como diferença de uma classe para outra o percentual de 22%.

A nova lei também determina que os ocupantes das funções de delegado titular receberão um adicional fixado em 1%; o delegado regional de 2%; o diretor de departamento de Polícia Civil e corregedor-geral de Polícia Civil de 3%; o Delegado-Geral adjunto de 25% e o Delegado-Geral de 30%.

“Além do subsídio os delegados de polícia civil do Estado fazem jus ao adicional, em razão de substituição decorrente de férias licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a 1/6 do substituído, na proporção do período exercido”, diz trecho da lei.

Além disso, o Art. 3º passou a definir que o delegado da Polícia Civil que exerça suas funções em município do interior fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal.

O valor será de 1% para os delegados que atuem em regiões até 100 quilômetros de Boa Vista; 2% para que trabalha em municípios compreendidos entre 101 e 200 quilômetros e 3% para aqueles que servem às unidades policiais a mais de 200 quilômetros da Capital.

Também foi alterado o Anexo 1 da Lei Complementar com a extinção de um cargo da classe especial, dois cargos da classe intermediária e 42 da classe substituta, sendo criados 35 cargos na classe inicial. 

Reajuste passará a valer somente em 2023

Na mesma publicação, o governador encaminhou mensagem governamental à Assembleia Legislativa de Roraima informando dos vetos aos Art. 9º e Art. 10º do projeto de lei em questão.

O Art. 9º abordava que a lei somente produziria efeitos financeiros quando o efetivo em exercício de delegados de Polícia Civil chegasse ao total de 55, devendo ser observada a vacância, aposentadoria ou cessão com ônus. Já o Art. 10 determinava que a lei complementar entraria em vigor na data de sua publicação.

Apesar de a proposta ser de iniciativa do próprio Poder Executivo, o governador alegou que se sentia na obrigação de vetá-la parcialmente por conta da realidade orçamentária e financeira do Estado, apesar dos estudos realizados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Em resumo, observo que, na forma apresentada, o projeto traz reflexos financeiros imediatos, em claro prejuízo à proposta orçamentária para o exercício de 2020, que prevê deficit de aproximadamente R$ 955 milhões”, informou Denarium. 

Além disso, o governador ressalta que a proposição poderia estimular pedidos de aposentadorias por parte de servidores que já cumpriram os requisitos legais, ainda que em idade profissional ativa, reduzindo ainda mais o quadro de servidores ativos da Polícia Civil e, consequentemente, contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). 

“Não bastasse, verifico também que o projeto, uma vez aprovado na íntegra, poderia facilmente servir como estímulo para que categorias correlatas reivindiquem reajustes salariais semelhantes, ocasionando, dessa forma, um efeito financeiro em cascata, para o qual o Estado não dispõe de lastro financeiro suficiente”, completou.

Outro ponto destacado é que a redação do art. 9º da proposição foi considerada “confusa e com bastante insegurança jurídica”, tendo em vista que condiciona a produção de seus efeitos financeiros ao quantitativo mínimo de 55 delegados, incluindo aqueles que estão cedidos e que, a qualquer momento, poderão retornar às atividades junto ao órgão cedente.

“Nesse cenário e diante das afirmações da SEPLAN, observo que o momento político e econômico atual não é propício para a sanção total do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019”, argumentou o governador.

O governador alegou ainda, no texto, que estava ciente da relevância das atividades prestadas por todos os delegados para o Poder Público e para a sociedade em geral, e se comprometeu a encaminhar, com urgência, um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de que a presente lei produza seus efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2023.

OUTRO LADO – A Folha buscou as categorias sobre a possibilidade de sanção ou veto do projeto, porém foi informada que os representantes só iriam se pronunciar posteriormente sobre o caso. A reportagem ressalta que abrirá espaço para manifestação posterior, caso necessário. (P.C.)

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