Política

Governador veta lei que previa publicação de estoques de medicamentos na rede pública

Para Denarium, iniciativa é inconstitucional pois quem define atribuições para a Sesau é o Executivo e a medida cria novas despesas ao Poder

Governador veta lei que previa publicação de estoques de medicamentos na rede pública Governador veta lei que previa publicação de estoques de medicamentos na rede pública Governador veta lei que previa publicação de estoques de medicamentos na rede pública Governador veta lei que previa publicação de estoques de medicamentos na rede pública
O governador Antonio Denarium assina decretos de incentivos fiscais durante evento de entrega de caminhões para a agricultura familiar (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
O governador Antonio Denarium assina decretos de incentivos fiscais durante evento de entrega de caminhões para a agricultura familiar (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

O governador Antonio Denarium (Progressistas) vetou a lei estadual que obriga a publicação mensal de informações sobre os estoques de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde pública. O veto deve ser analisado após o fim do recesso e poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados estaduais.

A iniciativa, segundo Denarium, é inconstitucional pois quem define atribuições para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) é o próprio Executivo e a proposta cria novas despesas para o Poder. O governador também alegou que as informações propostas já estão disponíveis na pasta.

“Não basta só haver as informações, mas, sim, disponibilizar as informações, dar publicidade, verificar as demandas existentes, o que por si só já acarreta aumento de despesas, que certamente serão arcadas exclusivamente pelo Poder Executivo. Sendo assim, cabe a este dispor sobre o tema e a competência privativa para iniciativa de leis que resultem em aumento de despesas aos cofres públicos, e, ainda assim, desde que haja viabilidade orçamentária para a concretização do objeto pretendido”, pontuou.

Aprovado em novembro de 2024, o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União Brasil) estabelece que a medida começaria a valer em até 180 dias após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), e que a divulgação dos estoques deveria ser feita no site oficial do Governo.

As informações deveriam incluir os nomes comercial e técnico do medicamento, a quantidade total de cada remédio disponível em estoque e sua respectiva validade, além do quantitativo de cada fármaco à disposição em cada unidade de saúde estadual, bem como a última atualização de sua disponibilidade.

O parlamentar autor justifica que “muitas vezes os cidadãos vão à unidade e não encontram os medicamentos prescritos pelo médico”. Neste contexto, a ideia seria “evitar que o tempo, o atendimento e o tratamento dos pacientes sejam prejudicados”.

Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

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