Política

Garimpeiros fazem manifestação e anunciam sanção de projeto

O evento está sendo coordenado pelo deputado estadual George Melo (Podemos) e pelo movimento Garimpo é Legal, coordenador pelo empresário Rodrigo Catarata.

Mais de 200 pessoas se reúnem na praça do garimpeiro para participarem de um grande evento em relação ao projeto de lei que proíbe a destruição de equipamentos em área de garimpo.

O evento está sendo coordenado pelo deputado estadual George Melo (Podemos) e pelo movimento Garimpo é Legal, coordenador pelo empresário Rodrigo Catarata.

Segundo Melo, o governador Antonio Denarium vai entregar a sanção do projeto de lei que proíbe a queima e a destruição de equipamentos de garimpo em terras estaduais.
Melo informou que o documento será entregue aos garimpeiros em mãos pelo governador em ato simbólico na praça.

“Isso é um marco histórico na perseguição a esse povo trabalhador. A economia de Roraima funciona com a economia garimpeira e essa lei dará segurança ao trabalhador de Roraima. É uma vitória contra os ambientalistas, as ongs. É importante ressaltar ainda que, os órgãos de fiscalização ou profissionais que destruírem ou inutilizarem esses equipamentos, serão penalizados por conta da lei”, explicou.

“Não estamos falando de terras da União ou terras federais, mas de terras dentro do Estado. O movimento garimpo é legal vai fazer uma bancada garimpeira no Congresso para mudar a realidade de Roraima” explicou o líder do movimento e candidato Rodrigo Catarata.

A reportagem da Folha entrou em contato com o governador Antonio Denarium e com o secretário de comunicação Weber Negreiros e aguarda retorno.


 Mais de 200 pessoas se reúnem na praça do garimpeiro (Foto: Nilzete Franco/ Folha BV)

O PROJETO DE LEI

O projeto do deputado George Melo (Podemos) foi aprovado por unanimidade com 14 votos no final do mês de junho. O projeto de lei 233/2022 dispõe sobre a proibição dos Órgãos Ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de Roraima de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no Estado.

O PL, prevê ainda a guarda do bem pelo órgão ambiental ou devolução ao proprietário como fiel depositário. Já nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ambiental responsável pela apreensão, restituirá o bem. Na impossibilidade de fazê-lo, o proprietário poderá ser indenizado.