Política

Ex-presidente do Tribunal de Contas é denunciado por improbidade

Ministério Público ajuizou ação por conta de um contrato milionário de construção da futura sede do Tribunal de Contas do Estado

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A novela da construção da futura sede do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) continua tendo novos capítulos e desta vez o caso foi parar na Justiça. O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Corte de Contas, conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, e outras cinco pessoas, bem como contra a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli, vencedora do certame.

A ação requer a condenação dos envolvidos à perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.

O promotor de Justiça Hevandro Cerutti explicou que a responsabilização do ex-presidente e demais envolvidos foi motivada pelo resultado de uma autoria feita no contrato do TCE. “Enquanto presidente da Corte de Contas de Roraima, Henrique Machado não zelou e tampouco respeitou os princípios norteadores da Administração Pública e o disposto na Lei de Licitações 8.666/93. Tal fato, inclusive, foi comprovado por auditoria do contrato realizada pelo próprio TCE”, informou Cerutti para a imprensa.

DENÚNCIA – O MPRR tomou conhecimento do caso após denúncia formulada junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pela Associação dos Auditores-Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Audifis) apontando possíveis irregularidades na execução do Pregão Presencial nº 004/2016, por meio do Processo Administrativo do TCE/RR nº 0505/2015. As informações foram encaminhadas para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

A licitação tinha por objetivo locar imóvel para as instalações da futura sede do TCE-RR, na modalidade “locação sob medida”, prevista na lei do inquilinato, entretanto, na representação formulada pela Audifis, os auditores-fiscais daquela Corte de Contas apontaram ausência de estudos demonstrativos sobre a real vantagem acerca da locação do imóvel nessa modalidade, o que, para o MPRR, representa violação às leis que regulam o assunto.

À época dos fatos, conforme consta na ação, o MPRR recomendou ao então presidente Henrique Machado a suspensão imediata do contrato, bem como de qualquer pagamento à referida empresa. Em resposta, Machado informou à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que não havia motivos para atender a notificação recomendatória do órgão e que daria continuidade ao processo, fator que resultou na judicialização do caso para responsabilizar o então gestor.

CONTRATO MILIONÁRIO – As investigações comprovaram que Henrique Machado assumiu o compromisso de pagar para a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli, a partir do recebimento da obra, a quantia mensal de R$ 975 mil, o que representaria, a partir do exercício de 2018, conforme indicado pelos próprios auditores-fiscais do TCE/RR, numa despesa anual de R$ 11.7 milhões. O valor global, calculado para todo o período contratual, custaria cerca de R$ 210 milhões em 216 parcelas, a serem custeadas com recursos públicos.

O MPRR solicitou informações da empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli junto a diversos órgãos em Roraima, a exemplo do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Detran. No entanto, nenhum registro em nome da respectiva empresa foi encontrado nos sistemas, nem mesmo qualquer veículo.

O órgão ministerial também solicitou auxílio à Promotoria de Justiça de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, onde supostamente a empresa teria sede, porém, nas diligências realizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso foi constatado que não havia, no endereço informado no contrato firmado com o TCE/-RR, nenhum estabelecimento comercial denominado de Camap Construtora e Incorporadora Eireli. Testemunhas instaladas no mesmo endereço também relataram nunca ter ouvido falar na empresa e no endereço informado no contrato firmado com a Corte de Contas em Roraima, há apenas uma simples residência.

As investigações do MPRR comprovaram que a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli não possui registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), tampouco veículos registrados em seu nome, bem como divergência entre o endereço informado pela empresa no contrato firmado com o TCE e os dados existentes na Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg).

TCE – Em nota, o Tribunal de Contas de Roraima informou que a atual administração do TCE apoia integralmente toda a apuração relativa à ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Roraima e que o contrato com a empresa estava anulado desde agosto, efetivamente sem ônus algum para o TCE.

Esclareceu que tão logo o conselheiro Manoel Dantas assumiu a Presidência da instituição, em janeiro de 2017, determinou a suspensão cautelar da obra e a instauração de Auditoria Interna, em atendimento à determinação do Ministério Público. “Com o resultado da auditoria, foi determinada pelo TCE a anulação do contrato administrativo celebrado com a Empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli em 29/08/2017, conforme documento publicado no DOE nº 3074, de 30/08/2017. Após a conclusão do processo administrativo, cópia integral de todo o material foi remetido ao MPRR, em 29/08/2017, o que serviu de subsídio para a denúncia ajuizada por aquele órgão”, concluiu a nota.

CONSELHEIRO – Durante todo o dia de ontem, a reportagem da Folha tentou entrar em contato com o ex-presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado, mas não conseguiu encontrá-lo. No gabinete dele, não foi informada sua localização e o celular dele estava fora da área de serviço. A Folha também procurou a advogada do conselheiro, que não atendeu às ligações.

Henrique Machado está afastado do cargo de conselheiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois é réu em um processo por suspeita de desvio de dinheiro público.

EMPRESA – A reportagem também tentou contato com os representantes da empresa que não foram encontrados no endereço informado.

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